eSocial: sua empresa está preparada para a última etapa?

O eSocial caminha para a última etapa: a inclusão do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com previsão de que o ambiente de teste seja liberado a partir do dia 18 de março. A nova fase do sistema não deve alterar em nada a legislação trabalhista, mas certamente trará uma série de mudanças significativas para os processos da área, constantemente cobrada por estar em conformidade e garantir o bem-estar e a integridade física dos trabalhadores.

Estima-se que os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho correspondam a 20% do total de dados que precisam ser enviados ao eSocial. Acredito que a padronização no reporte eletrônico desses dados será benéfica para todos os envolvidos, sejam trabalhadores, empregadores ou órgãos do Governo – Receita Federal, Secretaria de Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e ao agora extinto Ministério do Trabalho.

No caso das empresas, o eSocial vai possibilitar uma checagem mais rápida e simples das informações, permitindo o cruzamento de dados com diversos departamentos da companhia. O trabalhador ganha em facilidade para consultar as informações fornecidas pelo empregador, algo que, sem o eSocial, só é possível por meio da requisição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Já os órgãos do governo se beneficiam com a redução da burocracia e a segurança dos dados.

As principais mudanças para a área de SST trazidas pelo novo sistema dizem respeito à rotina de trabalho. Entre elas:

● Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade – Com o eSocial, por exemplo, informações de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser enviadas em eventos paralelos, pelo departamento de Recursos Humanos e pela área de SST, responsável pelo envio de informações relativas a Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), além de dados sobre os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

● Admissões, alterações de cadastro e contrato e afastamentos – Agora, é obrigatório o envio de informações de admissões, alterações cadastrais e contratuais e afastamentos temporários do trabalhador na medida em que o evento ocorre e com prazos bastante rígidos. No caso dos afastamentos, por exemplo, eles precisam ser comunicados até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência ou até o 16º dia do afastamento – dependendo da causa ou do período..

Tecnologias certas vão fazer a diferença para a área de SST

Desde que o eSocial começou a ser implementado, em 2018, as empresas têm corrido contra o tempo para se adequar à nova obrigação acessória. No último ano, em janeiro, quando a obrigação já existia para as empresas que tivessem registrado faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano 2016, por exemplo, uma pesquisa realizada pela consultoria EY registrou que 48% das empresas entrevistadas não tinham nenhuma avaliação sobre quais mudanças deveriam ser realizadas para a adoção da nova obrigação, enquanto 54% das companhias não tinha revisado o cadastro de empregados.

Desde então, as empresas que têm se preparado tecnologicamente, com soluções que auxiliem na organização de documentos de modo a enviá-los de maneira correta, estão conseguindo dar mais suavidade à inclusão do eSocial na rotina do RH. O sucesso do eSocial, que, até julho de 2019 já deve ter sido adotado por todas as empresas, exceto órgãos públicos, depende de contar com softwares que integrem as informações dos trabalhadores e permita fazer um controle preciso e centralizado de todas as rotinas e procedimentos relacionados à Medicina e Segurança do Trabalho.

Patrícia Lopes e Araken Moreira — Apdata.

Fonte: administradores.com.br

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