O encarregado de dados e uma oportunidade de carreira

Imagem de jovem mostrando a tela do notebook com diversos indicadores e gráficos

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (Lei 13.708/2018), um cargo surgiu, despertando o interesse de diversas pessoas. Esse cargo é o de encarregado de dados.

Conforme os outros textos já publicados aqui na coluna, a LGPD é uma lei que veio para proteger os direitos dos titulares de dados na utilização dos seus dados pessoais e desde a sua entrada em vigor, que se deu em setembro de 2020, todas as empresas, profissionais liberais e a administração pública têm que seguir as suas regras.

A figura do encarregado de dados, ou como ficou conhecida lá fora, do “DPO” (Data Protection Officer), vem expressa no art. 5º, VIII, da referida Lei e é definida como o canal de comunicação entre o controlador (empresa que utiliza dados pessoais), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, segundo a Lei, são também funções do encarregado de dados:
• aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
• executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Assim, conforme pode se observar, além de funcionar como um canal de comunicação, o encarregado de dados é responsável por auxiliar na propagação da cultura de proteção de dados dentro da empresa – função essa de extrema responsabilidade e importância, para que a empresa esteja, de fato, adequada à LGPD e não sofra sanções.

Ainda, segundo a Lei, toda empresa e a administração pública estão obrigadas a indicarem um encarregado de dados – salvo algumas exceções, como as pequenas empresas, empresas sem fins lucrativos e profissionais liberais.

Mas, a regra é que toda empresa indique esse profissional. E mesmo aquelas que não estão obrigadas, caso indiquem, essa indicação será considerada uma boa prática em proteção de dados.

Então, de fato, trabalhar como encarregado de dados é uma boa oportunidade, principalmente para quem está querendo iniciar e se destacar numa nova área. E, a essa altura, você que tiver se interessado(a) deve estar se questionando: mas quem pode ser encarregado de dados, afinal?

O primeiro ponto a deixar claro é que não há, na lei, nenhuma objeção em quem pode ser encarregado de dados. Não é exigida nenhuma formação específica ou qualquer tipo de certificação.

Mas é importante e recomendado que esse profissional tenha um conhecimento a respeito de proteção de dados e, principalmente, sobre o fluxo de dados que acontece na empresa que ele está representando, pois, conforme foi mencionado, ele funciona como o canal de comunicação quando o assunto é dados.

Ou seja, é ele quem vai responder os questionamentos que surgirem e a lei determina prazos – curtos – para que essas respostas sejam dadas. Além disso, o encarregado de dados pode ser pessoa física ou jurídica, interna ou
externa da empresa. Em outras palavras, ele pode ser um funcionário celetista contratado para desempenhar essa função ou pode ser uma empresa, terceirizada, que irá realizar esse serviço.

Nesse sentido, ainda, o encarregado de dados não precisa ser exclusivo da empresa, podendo prestar serviços simultâneos para mais de uma – o ideal, para fins éticos e para que seja mantido o sigilo comercial, é que ele não preste serviço para concorrentes, uma vez que ele tem acesso a informações importantes da empresa.

E, ainda, caso seja pessoa física, ele também não precisa ser contratado para o fim específico de encarregado de dados. O que ele tem que ter é autonomia para desempenhar suas funções e, principalmente, disponibilidade de tempo para o desempenho dessas. Assim, caso haja cumulação, uma função não deve prejudicar o desempenho da outra.

É importante, para o sucesso do trabalho, que o DPO tenha bom trânsito na empresa, consiga conversar com os diversos setores e conte com o apoio de todos eles no desempenho da sua função.

Pois, conforme dito, ele será responsável por conduzir a propagação de uma cultura de proteção de dados e, como é sabido, propagar cultura pode não ser uma das tarefas mais simples, sobretudo, se não puder contar com o apoio e comprometimento de toda empresa.

Por isso, uma das habilidades mais importantes que o encarregado de dados deve possuir é a de se comunicar bem. Ele deve saber qual linguagem adotar para tratar com os diversos públicos que ele irá acessar: internos da empresa, clientes, mercado e a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Então, se você ficou interessado em se tornar encarregado de dados, aproveite a oportunidade: diversas empresas estão procurando esse profissional e, algumas, inclusive, estão com dificuldade de encontrar profissionais adequados.

Comece estudando a Lei Geral de Proteção de Dados e vai aprofundando no estudo de proteção de dados, nos conceitos, princípios, entenda os direitos dos titulares de dados e como uma empresa adequada deve agir.

É, conforme dito, um mercado novo, promissor e que irá privilegiar aqueles que se dedicarem e desenvolverem as habilidades necessárias.

Se você gostou deste artigo, então agora é hora de aprofundar no assunto: A LGPD e os Currículos no processo de seleção e se destaque no mercado de trabalho!

Fonte: Portal RH

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