O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay

Entre as diversas dificuldades em gerir uma empresa está a de seguir corretamente as normas da CLT. É normal, em setores de RH, eventualmente surgir alguma dúvida relativa aos pontos de entrada e saída dos funcionários. Portanto, neste artigo, vamos conferir alguns tópicos da CLT referente a isso.

Marcando o ponto

A definição de ponto não é nada complicado. Resumidamente, trata-se do registro dos horários de entrada e saída dos funcionários de uma empresa para controle de horas trabalhadas.

A marcação do ponto é importante tanto para a empresa quanto para o empregado. Em relação a primeira, podemos dizer que esse controle permite o cálculo exato das horas trabalhadas para que sejam pagas ou compensadas com folgas. Além disso, ela também serve como um controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários.

Já para os empregados ela importa, uma vez que ele pode confirmar as horas que disponibilizou no serviço, para confirmar a correção dos valores recebidos pelo trabalho.

Em casos de hora extra, a marcação do ponto também se faz relevante, pois possibilita o controle que vai impedir que os funcionários excedam as horas permitidas por lei para o trabalho extra.

O que diz a CLT

Para quem não sabe, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é a lei que regulamenta as relações trabalhistas no país, sendo, assim, a principal referência de normas desse setor. Ela orienta a conduta, os limites, os direitos e deveres dos patrões e empregados.

Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto.

Vale lembrar ainda que a CLT obriga a marcação tanto da entrada, quanto da saída dos funcionários.

Existem três maneiras de fazer isso, previstas pela CLT:

• Marcação manual, por escrito;
• Marcação mecânica, com cartão de ponto e máquina de ponto;
• Marcação eletrônica, com relógio eletrônico ou digital.

Essas marcações ainda seguem as diretrizes estipuladas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os horários de entrada e saída, tanto para início da jornada diária quanto para a pausa de almoço, deverão sempre constar em todos as espécies de registro, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Outro ponto interessante a levar em consideração é relativo ao caso dos trabalhadores externos. Segundo o parágrafo 3, se o trabalho for executado fora das instalações da empresa, o horário deverá ser marcado no cartão que ficará em posse do trabalhador, sem qualquer prejuízo para ele.

Anotação por exceção

A CLT ainda permite que somente os horários não regulares de trabalho sejam marcados. Por exemplo, se um empregado trabalha diariamente das 8h às 17h, esse período padrão não precisa ser marcado. Nesse caso a marcação só acontecerá por exceção, ou seja, caso o empregado que sai regularmente às 17h, em algum dia saia às 19h. Assim, somente essa hora-extra será marcada naquele dia.

Mas atenção. Essa regra só é permitida mediantes acordo individual por escrito, acordo ou convenção coletiva.

Esperamos ter elucidado as principais dúvidas sobre o que a CLT fala sobre a marcação do ponto.

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Fonte: Folha Certa

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