O que é o Bloco H do SPED?

O que é o Bloco H do SPED

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O uso de ferramenta digitais para que as empresas informem à Receita Federal dados relativos às suas movimentações tem trazido vantagens para todos por conta da agilidade nos processos, mas requer atenção redobrada com relação a uma série de detalhes. Aprenda o que é o bloco H do SPED e como enviar as informações corretamente.

O SPED vem sendo implantado gradativamente junto às empresas brasileiras desde 2009 e, dez anos depois, muitos dos seus módulos já estão perfeitamente integrados ao dia a dias das companhias. Contudo, isso não quer dizer que não existam dúvidas

O que é o Bloco H?

O chamado Bloco H é um dos módulos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com a legislação, esse módulo destina-se a que as empresas possam informar à Receita Federal o inventário físico do estabelecimento, discriminando também os valores totais dos itens armazenados.

Para o contribuinte, é obrigatório gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter ainda todas as informações referentes aos períodos em que foram apurados os impostos. Existem cinco casos nos quais as informações do Bloco H são solicitadas. Abaixo, listamos todos eles:

No final do período

Quando se trata do estoque final mensal ou de outra periodicidade, a empresa deverá informar esses dados se o seu regime assim o obrigar. Além disso, é facultada a apresentação espontânea dessas informações.

Na mudança da forma de tributação

Nos momentos em que, por exigência da legislação ou devido a regime especial, houver alteração na forma de tributação da mercadoria (ICMS).

Em caso de baixa cadastral

Situações de paralisação temporária, baixa cadastral ou outras situações específicas.

Na mudança de regime de pagamento

Quando o contribuinte muda de condição e há alteração do regime de pagamento, então a empresa deve informar os dados do Bloco H. Exemplo: mudança de “Normal” para “Simples Nacional”.

Por determinação da Receita Federal

Em casos específicos, o Fisco pode determinar o envio dos dados por meio de solicitação específica de fiscalização.

Note-se ainda que o inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício deverá ser entregue até, no máximo, o segundo mês subsequente ao evento, portanto ao final de fevereiro. Contudo, pode ocorrer que legislações específicas determinem datas distintas de apresentação dos dados. Cheque com o seu contador ou diretamente com a Receita Federal quais são os prazos em cada caso.

Quais são os registros do Bloco H?

O Bloco H contempla um total de cinco registros, a saber:

  • REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H (Nível 1)
  • REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO (Nível 2)
  • REGISTRO H010: INVENTÁRIO (Nível 3)
  • REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO (Nível 4)
  • REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H (Nível 1)

Quais são os critérios para avaliação de estoques?

A avaliação de estoques é o ponto mais nevrálgico do Bloco H. A atribuição de valores a ele não pode ser subjetiva ou preceder de critérios diferentes entre uma empresa e outra. Por essa razão, conforme o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, os critérios para a avaliação dos estoques são os seguintes:

Art. 304. Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.

Art. 305. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 3º e § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).

Art. 306. Os produtos em fabricação e os produtos acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II).

  • 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
  • 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:

I – apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);

II – que permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;

III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e

IV – que permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.

Art. 307. O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 2º).

Art. 308. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições previstas nos § 1º e § 2º do art. 306, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):

I – os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o disposto no inciso II; e

II – os de produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.

  • 1º Para aplicação do disposto no inciso II do caput, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado com base no preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.
  • 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

Fique de olho para não cometer erros

Como você pôde perceber, embora as regras do Bloco H não sejam extremamente rígidas, há muitos detalhes que podem passar batidos e complicar a prestação de contas da sua empresa à Receita Federal.

Por isso, não deixe de contar com um bom software de gestão para automatizar o máximo possível de tarefas. Da mesma forma, deixe essa missão a cargo de um profissional de contabilidade, para evitar erros e garantir os melhores resultados possíveis.

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