Tabela IR Pessoa Física

IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos

Ano-calendárioValores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015até 1.903,98
2015, até o mês de marçoaté 1.787,77
2014até 1.787,77

Tabelas de incidência mensal

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:

^

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
Para o ano-calendário de 2014:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
Para o ano-calendário de 2013:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,58
Para o ano-calendário de 2012:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53
Para o ano-calendário de 2011:
a) nos meses de janeiro a março:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78
b) nos meses de abril a dezembro:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
Para o ano-calendário de 2010:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78
Para o ano-calendário de 2009:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.434,59
De 1.434,60 até 2.150,007,5107,59
De 2.150,01 até 2.866,7015268,84
De 2.866,71 até 3.582,0022,5483,84
Acima de 3.582,0027,5662,94
Para o ano-calendário de 2008:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.372,81
De 1.372,82 até 2.743,2515205,92
Acima de 2.743,2527,5548,82
Para o ano-calendário de 2007:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.313,69
De 1.313,70 até 2.625,1215197,05
Acima de 2.625,1227,5525,19
Para o ano-calendário de 2006:
a) janeiro de 2006:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.164,00
De 1.164,01 até 2.326,0015174,60
Acima de 2.326,0027,5465,35
b) a partir de fevereiro de 2006:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.257,12
De 1.257,13 até 2.512,0815188,57
Acima de 2.512,0827,5502,58

Rendimentos de capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
  • 15%;
Aplicações em renda variável:
  • 0,005%;
Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Participação nos lucros ou resultados

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Valor do PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.677,550,0
De 6.677,56 a 9.922,287,5500,82
De 9.922,29 a 13.167,00151.244,99
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.232,51
Acima de 16.380,3827,53.051,53
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Valor do PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.270,000,0
De 6.270,01 a 9.405,007,5470,25
De 9.405,01 a 12.540,00151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,52.116,13
Acima de 15.675,0027,52.899,88
Para o ano-calendário de 2014:
Valor do PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.270,000,0
De 6.270,01 a 9.405,007,5470,25
De 9.405,01 a 12.540,00151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,52.116,13
Acima de 15.675,0027,52.899,88

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRAs)

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até (1.903,98 x NM)*
Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM)7,5142,79850 x NM
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM)15354,79725 x NM
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM)22,5636,12600 x NM
Acima de (4.664,68 x NM)27,5869,36000 x NM
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até (1.787,77 x NM)*
Acima de (1.787,77 x NM) até (2.679,29 x NM)7,5134,08275 x NM
Acima de (2.679,29 x NM) até (3.572,43 x NM)15335,02950 x NM
Acima de (3.572,43 x NM) até (4.463,81 x NM)22,5602,96175 x NM
Acima de (4.463,81 x NM)27,5826,15225 x NM
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado
Para o ano-calendário de 2014:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até (1.787,77 x NM)*
Acima de (1.787,77 x NM) até (2.679,29 x NM)7,5134,08275 x NM
Acima de (2.679,29 x NM) até (3.572,43 x NM)15335,02950 x NM
Acima de (3.572,43 x NM) até (4.463,81 x NM)22,5602,96175 x NM
Acima de (4.463,81 x NM)27,5826,15225 x NM
* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

Dedução mensal por dependente

Ano-calendárioQuantia a deduzir por dependente (R$)
2015 (a partir do mês de abril) e posteriores189,59
2015 (até o mês de março)179,71
2014179,71
2013171,97
2012164,56
2011150,69 – nos meses de janeiro a março

157,47 – nos meses de abril a dezembro

2010150,69
2009144,20
2008137,99
2007132,05

Cálculo anual do IRPF

Tabelas progressivas anuais

A partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60154.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1627,510.432,32
Para o exercício de 2016, ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,727,51.687,43
De 33.477,73 até 44.476,74154.198,26
De 44.476,75 até 55.373,5522,57.534,02
Acima de 55.373,5527,510.302,70
Para o exercício de 2015, ano-calendário de 2014:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 21.453,24
De 21.453,25 até 32.151,487,51.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16154.020,35
De 42.869,17 até 53.565,7222,57.235,54
Acima de 53.565,7227,59.913,83
Para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 20.529,36
De 20.529,37 até 30.766,927,51.539,70
De 30.766,93 até 41.023,08153.847,22
De 41.023,09 até 51.259,0822,56.923,95
Acima de 51.259,0827,59.486,91
Para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 19.645,32
De 19.645,33 até 29.442,007,51.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56153.681,55
De 39.256,57 até 49.051,8022,56.625,79
Acima de 49.051,8027,59.078,38
Para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 18.799,32
De 18.799,33 até 28.174,207,51.409,95
De 28.174,21 até 37.566,12153.523,01
De 37.566,13 até 46.939,5622,56.340,47
Acima de 46.939,5627,58.687,45
Para o exercício de 2011, ano-calendário de 2010:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 17.989,80
De 17.989,81 até 26.961,007,51.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40153.371,31
De 35.948,41 até 44.918,2822,56.067,44
Acima de 44.918,2827,58.313,35
Para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 17.215,08
De 17.215,09 até 25.800,007,51.291,13
De 25.800,01 até 34.400,40153.226,13
De 34.400,41 até 42.984,0022,55.806,16
Acima de 42.984,0027,57.955,36
Para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 16.473,72
De 16.473,73 até 32.919,00152.471,06
Acima de 32.919,0027,56.585,93
Para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 15.764,28
De 15.764,29 até 31.501,44152.364,64
Acima de 31.501,4427,56.302,32
Para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 14.992,32
De 14.992,33 até 29.958,88152.248,85
Acima de 29.958,8827,55.993,71
Para o exercício de 2006, ano-calendário de 2005:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 13.968,00
De 13.968,01 até 27.912,00152.095,20
Acima de 27.912,0027,55.584,20
Para os exercícios de 2005 (ano-calendário de 2004), 2004 (ano-calendário de 2003) e 2003 (ano-calendário de 2002):
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 12.696,00
De 12.696,01 até 25.380,00151.904,40
Acima de 25.380,0027,55.076,90
Para o exercício de 2002, ano-calendário de 2001:
Base de cálculo anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 10.800,00
Acima de 10.800,00 até 21.600,00151.620,00
acima de 21.600,0027,54.320,00
Para os exercícios de 1993 a 2001:

TbProg19932001.jpg

Limites anuais individuais de despesas com instrução

Ano-calendárioQuantia (R$)
A partir de 20153.561,50
20143.375,83
20133.230,46
20123.091,35
20112.958,23
20102.830,84
20092.708,94
20082.592,29
20072.480,66

Limites anuais referentes ao desconto simplificado

Ano-calendárioQuantia (R$)
A partir de 201516.754,34
201415.880,89

Dedução anual por dependente

Ano-calendárioQuantia a deduzir por dependente (R$)
2015 e posteriores2.275,08
20142.156,52
20132.063,64
20121.974,72
20111.889,64
20101.808,28
20091.730,40
20081.655,88
20071.584,60

Tabelas para atualização do custo de bens e direitos

Atenção: divida o valor original pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição ou do pagamento para encontrar o valor atualizado até 31 de dezembro de 1995.
Índices para valores expressos em Reais
19951994
JAN0,8166
FEV0,8166
MAR0,8166
ABR0,8521
MAI0,8521
JUN0,8521
JUL0,91280,6779
AGO0,91280,7133
SET0,91280,7490
OUT0,95960,7612
NOV0,95960,7757
DEZ0,95960,7986
Índices para valores expressos em Cruzeiros Reais
19941993
JAN226,5838
FEV315,3373
MAR440,5213
ABR632,7260
MAI893,7251
JUN1288,8379
JUL
AGO51,6351
SET68,1549
OUT91,5892
NOV123,7963
DEZ165,7657
Índices para valores expressos em Cruzeiros
1993199219911990
JAN8944,793720,4779151,5152
FEV11580,825904,9234182,1368
MAR14675,2261141,1126203,612133,2962
ABR18484,9161392,4943213,812548,2139
MAI23538,6991668,6256228,095752,0084
JUN30320,2002059,9131252,799256,9759
JUL39519,3432539,2543283,489164,3374
AGO3072,7525327,754272,0781
SET3783,7818378,946181,2750
OUT4666,5380458,830692,8152
NOV5855,5690580,3260107,2754
DEZ7243,3329720,4779126,9078
Índices para valores expressos em Cruzados Novos
19901989
JAN10,45550,5515
FEV18,06500,7235
MAR33,29620,9447
ABR1,0319
MAI1,1073
JUN1,2175
JUL1,5198
AGO1,9569
SET2,5313
OUT3,4411
NOV4,7359
DEZ6,6974
Índices para valores expressos em Cruzados
1989198819871986
JAN551,456353,350811,6159
FEV62,160813,5700
MAR73,326916,23129,5095
ABR85,064418,58739,4946
MAI101,461022,48359,5735
JUN119,510827,75239,7067
JUL142,846732,75529,8306
AGO177,187033,75389,9471
SET213,789835,900010,1142
OUT265,110637,940110,2889
NOV337,360641,423710,4843
DEZ428,191446,742610,8289
Índices para valores expressos em Cruzeiros
1986198519841983198219811980
JAN7154,21872183,6293674,4178260,1557129,954066,003443,6003
FEV8315,57852458,7760740,5248275,7534136,450969,304945,4306
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Índices para valores expressos em Cruzeiros
1979197819771976197519741973
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DEZ41,891428,460120,890816,059311,72109,42137,0670
Índices para valores expressos em Cruzeiros
197219711970
JAN5,49844,5142
FEV5,56444,5974
MAR5,63874,6581
ABR5,70324,7046
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JUN5,87634,82724,0665
JUL5,98174,92284,1292
AGO6,06775,02114,1656
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NOV6,22145,34374,3345
DEZ6,26265,43144,4275
Índices para valores expressos em Cruzeiros Novos
1970196919681967
JAN3,78493,18352,5454
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Índices para valores expressos em Cruzeiros
1967196619651964196319621961
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Índices para valores expressos em Cruzeiros
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Índices para valores expressos em Cruzeiros
1953195219511950194919481947
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AGO25,828522,701119,662515,998414,926014,300612,7813
SET25,917022,344419,841716,266915,193514,300612,8703
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DEZ26,991423,327621,361317,696215,551514,210413,4957
Índices para valores expressos em Cruzeiros
19461945194419431942
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FEV11,17179,92098,40137,1499
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NOV12,423310,81489,29527,95436,7925
DEZ12,512610,90409,29528,13337,0607
Índices para valores expressos em Mil-Réis
19421941194019391938
JAN5,72015,18364,91574,64754,6475
FEV5,80935,18364,91574,64754,6475
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ABR5,98815,27314,91574,64754,6475
MAI6,07755,36245,00494,73704,6475
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OUT6,70325,54145,09444,82624,6475
NOV5,63065,09444,82624,6475
DEZ5,72015,18364,91574,6475

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