O cronograma do eSocial 2019 é um dos principais itens ao qual os profissionais de contabilidade devem ficar atentos. Há diversas novidades previstas para serem implantadas ao longo do ano, contemplando pequenas, médias e grandes empresas.
Diferentemente do que ocorreu no ano passado, em 2019 muitos requisitos passam a ser obrigatórios. A sua empresa certamente está contemplada com algum deles e, portanto, o melhor a se fazer é iniciar rapidamente o processo de transição. Assim, quando chegar a data limite para implantação, a sua companhia não perderá tempo.
Afinal, para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças aoSistema Público de Escrituração Digital (SPED)foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:
Cronograma de entregas para cada um dos grupos
Para facilitar a implantação do eSocial em sua plenitude, a Receita Federal decidiu dividir as empresas em quatro grandes grupos e em pelo menos seis etapas em cada um deles. Dessa forma, a adoção dos processos teve início em janeiro de 2018 e deve se estender até janeiro de 2021.
Abaixo você confere quais empresas estão em cada um dos grupos e qual é o cronograma de implantação ao longo de 2019.
Empresas do Grupo 1
Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição daGFIPpara recolhimento de FGTS. Antes, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.
- Janeiro/2018 – Cadastros do empregador e tabelas
- Março/2018 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
- Maio/2018 – Folha de pagamento
- Agosto/2018 – Solicitação da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
- Julho/2019 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
- Agosto/2019 – Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS
Empresas do Grupo 2
No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item (as companhias que tiveram em 2016 faturamento anual menor do que R$ 78 milhões). Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando um processo deve ser iniciado: a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
- Julho/2018 – Cadastros do empregador e tabelas
- Outubro/2018 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
- Janeiro/2019 – Folha de pagamento
- Abril/2019 – Solicitação da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
- Agosto/2019 – Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS
- Janeiro/2020 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
Empresas do Grupo 3
Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes peloSimples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2018.
Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
- Janeiro/2019 – Cadastros do empregador e tabelas
- 10 de abril/2019 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
- 10 de julho/2019 – Folha de pagamento
- Outubro/2019 – Solicitação da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
- Outubro/2019 – Substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS
- Julho/2020 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
Empresas do Grupo 4
Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.
- Janeiro/2020 – Cadastros do empregador e tabelas
- 2020 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)
- 2020 – Folha de pagamento
- 2020 – Solicitação da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
- Janeiro/2021 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
Não perca tempo: fique em dia com as novas obrigações
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