O prazo para entrega da declaração ainda não foi liberado, no entanto, toda hora é hora de se preparar para o IRPF, afinal, ninguém quer ficar na malha fina. Por isso, preparamos a lista completa com os documentos para declarar imposto de renda 2020 e você ficar tranquilão.
Além disso, você confere as atuais regras para quem deve declarar ou não e os tipos de despesas dedutíveis que o contribuinte pode usar ao seu favor. Boa leitura!
Contribuintes que devem declarar IRPF
Se você está aqui provavelmente já sabe que deve declarar imposto de renda, no entanto, é sempre bom relembrar quais são as principais regras que levam um contribuinte a declarar. Mas é bom lembrar que essa lista pode variar em cada declaração. Veja as regras:
- pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capitalou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano; - quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Despesas dedutíveis
- dependentes;
- educação;
- despesas médicas;
- pensão alimentícia;
- previdência Privada;
- livro-caixa.
Documentos Necessários para Declarar Imposto de Renda 2020
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentosde instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quaisNota Fiscal Paulista, por exemplo;
- além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2019, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis,deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2020 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira de trabalho do doméstico;
- além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações feitos ao longo do ano de 2019, também é essencial ter um documento que os comprove.
Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.