Embora seja uma obrigação do departamento pessoal da sua empresa, é necessário que você saiba como calcular o acerto trabalhista. Afinal de contas, faz parte do seu interesse identificar a quantia devida que você receberá assim que o contrato trabalhista com o seu empregador se encerrar.
Para que você possa fazer isso por conta própria e garantir que todos os cálculos tenham sido feitos da maneira correta, preparamos este post. Confira, abaixo, tudo o que será abordado ao longo do artigo:
- O que é por que aprender como calcular o acerto trabalhista?;
- Quais são os tipos de demissão?;
- Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?;
- Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?
Acompanhe-nos nesta leitura, então, e aprenda como calcular o acerto trabalhista de uma vez por todas!
O que é por que aprender como calcular o acerto trabalhista?
Como adiantamos, saber como calcular a demissão coloca você em uma posição mais confortável ao analisar os seus direitos devidos após o fim do contrato de trabalho.
E o acerto trabalhista nada mais é do que uma resolução de toda e qualquer pendência que tiver entre o empregador e empregado, e vice-versa. Por meio desse processo burocrático, encerra-se o vínculo entre as partes e o profissional pode seguir com a sua carreira com esse capítulo devidamente finalizado.
Para tanto, aprender como calcular o acerto trabalhista se torna algo de grande importância. Afinal de contas, existem direitos trabalhistas diversos, e é importante identificar cada um deles no acerto de contas.
Quais são os tipos de demissão?
Antes de falarmos do cálculo de acerto, que tal compreendermos o que é devido em diferentes casos de demissão? Isso porque, existem quatro tipos de demissão divididos em três categorias, e cada um deles permite que o trabalhador tenha acesso a uma quantia variada de direitos.
Pedido de demissão
Ocorre quando o profissional decide encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Nessas situações, ele tem direito a:
- seu salário mensal (proporcional ao período trabalhado até encerrado o contrato de trabalho) ou o saldo do seu salário;
- eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas.
Não se preocupe, mais à frente vamos explicar como calcular esses pontos, um por um.
Demissão por decisão da empresa
Esse tipo de demissão pode ocorrer sem justa causa e por justa causa — ambos os casos constam no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — e garantem os seguintes direitos:
Sem justa causa
- salário mensal (proporcional ou o saldo de salário) e eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas;
- FGTS e multa de 40%;
- seguro-desemprego.
Com justa causa
- saldo de salário;
- férias vencidas (mais 1/3 do valor).
Caso queira saber mais a respeito desse caso, especificamente, aproveite para ler nosso artigo que fala tudo o que você precisa saber a respeito da rescisão por justa causa!
Demissão por acordo de trabalho
Talvez, o cálculo da rescisão trabalhista ocorra por meio de um acordo de trabalho, alternativa que surgiu junto com a última versão da Reforma Trabalhista. Nessa situação, está previsto:
- salário mensal (proporcional ou o saldo de salário) e eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas;
- saldo do FGTS e multa de 20%;
- uma parcela (a metade) do aviso-prévio indenizado caso a rescisão seja não amigável;
- seguro-desemprego.
Tendo em vista todas as possibilidades comuns, hora de aprender como calcular o acerto trabalhista!
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
A partir dos dados citados acima, vamos descobrir, na prática, como você pode fazer o cálculo do acerto trabalhista, passo a passo!
Saldo de salário
O saldo de salário é proporcional aos dias trabalhados no mês em que houve a rescisão do contrato de trabalho. Hipoteticamente, vamos dizer que um profissional (cujo salário é de R$ 2 mil) trabalhou entre os dias 1 e 15 do mês. Abaixo, um exemplo para deixar isso mais claro:
- R$ 2 mil dividido por 30 (que é correspondente ao número de dias no mês) = R$ 66,66 por dia;
- R$ 66,66 multiplicado por 15 (que são os dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1 mil.
Logo, o saldo de salário a ser recebido, aqui, é de R$ 1 mil.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencem a cada 12 meses cumpridos de trabalho. Após isso, consideramos as férias vencidas (que corresponde a um salário e o adicional de 1/3 desse valor) e também as férias proporcionais — que são os meses trabalhados após o primeiro período vencido.
O mesmo vale para as rescisões ocorridas antes de completar o período de 12 meses. Assim, se o profissional foi demitido após 6 meses na empresa, ele tem direito às férias proporcionais a esse período.
Tomando como base o exemplo citado no tópico anterior, vamos ver o que isso significa em números:
- férias vencidas: R$ 2 mil de salário + 1/3 = R$ 2 mil + R$ 666,66 = 2.666,66;
- férias proporcionais após seis meses de trabalho: R$ 2 mil dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 166,66. Agora, multiplicando pelos seis meses trabalhados = R$ 1 mil.
É importante saber essas distinções na hora de calcular o acerto trabalhista, já que cada detalhe pode mudar significativamente o valor final da rescisão.
Décimo terceiro
Assim como as férias, o décimo terceiro é um benefício pago proporcional, caso o ciclo de trabalho não complete um ano. Ele equivale a um salário extra e, por isso, deve ser calculado mês a mês.
Ainda com o mesmo exemplo usado acima, vamos considerar que o nosso profissional hipotético foi demitido após 10 meses de empresa. Assim, teremos, a seguinte forma de calcular o acerto trabalhista relativo ao décimo terceiro salário:
- R$ 2 mil (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 166,66 por mês;
- R$ 166,66 multiplicado por 10 (número de meses trabalhados até a rescisão) = R$ 1.666,66.
Lembrando que, completado um ano inteiro de trabalho, esse saldo deve ser completo — o total de R$ 2 mil, portanto.
Aviso prévio
O aviso prévio equivale também a um salário, mas funciona quando um prazo é acordado entre o empregador e empregado para o desligamento.
Assim, se o nosso profissional usado nos exemplos anteriores optou por trabalhar um mês inteiro após o pedido, ele vai receber o valor integral de um salário como aviso prévio. Se ambos decidirem que esse prazo a ser cumprido não é necessário, o aviso prévio não é indenizado, portanto.
FGTS e multa de 40% do total
Em regime CLT, o FGTS é um direito inegociável do trabalhador. Entretanto, como vimos, a demissão sem justa causa ou com justa causa podem influenciar nesse pagamento, assim como a demissão impulsionada pelo empregado abre mão do direito da multa de 40% do total.
Por isso, vamos considerar um exemplo em que o funcionário foi demitido sem justa causa — lembrando que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, corresponde a 8% do salário — após 11 meses de trabalho no mesmo local. Assim, temos a seguinte maneira para calcular o acerto trabalhista:
- R$ 2 mil (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados mensalmente;
- R$ 160 multiplicados por 11 (meses trabalhados até a rescisão do contrato) = R$ 1;760.
Lembrando que esse número pode variar em decorrência de outros fatores, como o mês de férias do funcionário e também o correspondente ao décimo terceiro salário.
Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?
Com a nova Reforma Trabalhista, a empresa tem agora até 10 dias — a partir da rescisão do contrato — para quitar todas as pendências relativas ao acerto trabalhista. Isso vale, inclusive, para qualquer tipo de demissão conforme mencionamos anteriormente.
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