Aprenda como calcular acerto trabalhista corretamente!

Embora seja uma obrigação do departamento pessoal da sua empresa, é necessário que você saiba como calcular o acerto trabalhista. Afinal de contas, faz parte do seu interesse identificar a quantia devida que você receberá assim que o contrato trabalhista com o seu empregador se encerrar.

Para que você possa fazer isso por conta própria e garantir que todos os cálculos tenham sido feitos da maneira correta, preparamos este post. Confira, abaixo, tudo o que será abordado ao longo do artigo:

    • O que é por que aprender como calcular o acerto trabalhista?;
    • Quais são os tipos de demissão?;
    • Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?;
  • Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?

Acompanhe-nos nesta leitura, então, e aprenda como calcular o acerto trabalhista de uma vez por todas!

O que é por que aprender como calcular o acerto trabalhista?

Como adiantamos, saber como calcular a demissão coloca você em uma posição mais confortável ao analisar os seus direitos devidos após o fim do contrato de trabalho.

E o acerto trabalhista nada mais é do que uma resolução de toda e qualquer pendência que tiver entre o empregador e empregado, e vice-versa. Por meio desse processo burocrático, encerra-se o vínculo entre as partes e o profissional pode seguir com a sua carreira com esse capítulo devidamente finalizado.

Para tanto, aprender como calcular o acerto trabalhista se torna algo de grande importância. Afinal de contas, existem direitos trabalhistas diversos, e é importante identificar cada um deles no acerto de contas.

Quais são os tipos de demissão?

Antes de falarmos do cálculo de acerto, que tal compreendermos o que é devido em diferentes casos de demissão? Isso porque, existem quatro tipos de demissão divididos em três categorias, e cada um deles permite que o trabalhador tenha acesso a uma quantia variada de direitos.

Pedido de demissão

Ocorre quando o profissional decide encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Nessas situações, ele tem direito a:

  • seu salário mensal (proporcional ao período trabalhado até encerrado o contrato de trabalho) ou o saldo do seu salário;
  • eventuais salários atrasados;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • banco de horas.

Não se preocupe, mais à frente vamos explicar como calcular esses pontos, um por um.

Demissão por decisão da empresa

Esse tipo de demissão pode ocorrer sem justa causa e por justa causa — ambos os casos constam no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — e garantem os seguintes direitos:

Sem justa causa

  • salário mensal (proporcional ou o saldo de salário) e eventuais salários atrasados;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • banco de horas;
  • FGTS e multa de 40%;
  • seguro-desemprego.

Com justa causa

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (mais 1/3 do valor).

Caso queira saber mais a respeito desse caso, especificamente, aproveite para ler nosso artigo que fala tudo o que você precisa saber a respeito da rescisão por justa causa!

Demissão por acordo de trabalho

Talvez, o cálculo da rescisão trabalhista ocorra por meio de um acordo de trabalho, alternativa que surgiu junto com a última versão da Reforma Trabalhista. Nessa situação, está previsto:

  • salário mensal (proporcional ou o saldo de salário) e eventuais salários atrasados;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • banco de horas;
  • saldo do FGTS e multa de 20%;
  • uma parcela (a metade) do aviso-prévio indenizado caso a rescisão seja não amigável;
  • seguro-desemprego.

Tendo em vista todas as possibilidades comuns, hora de aprender como calcular o acerto trabalhista!

Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?

A partir dos dados citados acima, vamos descobrir, na prática, como você pode fazer o cálculo do acerto trabalhista, passo a passo!

Saldo de salário

O saldo de salário é proporcional aos dias trabalhados no mês em que houve a rescisão do contrato de trabalho. Hipoteticamente, vamos dizer que um profissional (cujo salário é de R$ 2 mil) trabalhou entre os dias 1 e 15 do mês. Abaixo, um exemplo para deixar isso mais claro:

  • R$ 2 mil dividido por 30 (que é correspondente ao número de dias no mês) = R$ 66,66 por dia;
  • R$ 66,66 multiplicado por 15 (que são os dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1 mil.

Logo, o saldo de salário a ser recebido, aqui, é de R$ 1 mil.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencem a cada 12 meses cumpridos de trabalho. Após isso, consideramos as férias vencidas (que corresponde a um salário e o adicional de 1/3 desse valor) e também as férias proporcionais — que são os meses trabalhados após o primeiro período vencido.

O mesmo vale para as rescisões ocorridas antes de completar o período de 12 meses. Assim, se o profissional foi demitido após 6 meses na empresa, ele tem direito às férias proporcionais a esse período.

Tomando como base o exemplo citado no tópico anterior, vamos ver o que isso significa em números:

  • férias vencidas: R$ 2 mil de salário + 1/3 = R$ 2 mil + R$ 666,66 = 2.666,66;
  • férias proporcionais após seis meses de trabalho: R$ 2 mil dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 166,66. Agora, multiplicando pelos seis meses trabalhados = R$ 1 mil.

É importante saber essas distinções na hora de calcular o acerto trabalhista, já que cada detalhe pode mudar significativamente o valor final da rescisão.

Décimo terceiro

Assim como as férias, o décimo terceiro é um benefício pago proporcional, caso o ciclo de trabalho não complete um ano. Ele equivale a um salário extra e, por isso, deve ser calculado mês a mês.

Ainda com o mesmo exemplo usado acima, vamos considerar que o nosso profissional hipotético foi demitido após 10 meses de empresa. Assim, teremos, a seguinte forma de calcular o acerto trabalhista relativo ao décimo terceiro salário:

  • R$ 2 mil (salário) dividido por 12 (número de meses no ano) = R$ 166,66 por mês;
  • R$ 166,66 multiplicado por 10 (número de meses trabalhados até a rescisão) = R$ 1.666,66.

Lembrando que, completado um ano inteiro de trabalho, esse saldo deve ser completo — o total de R$ 2 mil, portanto.

Aviso prévio

O aviso prévio equivale também a um salário, mas funciona quando um prazo é acordado entre o empregador e empregado para o desligamento.

Assim, se o nosso profissional usado nos exemplos anteriores optou por trabalhar um mês inteiro após o pedido, ele vai receber o valor integral de um salário como aviso prévio. Se ambos decidirem que esse prazo a ser cumprido não é necessário, o aviso prévio não é indenizado, portanto.

FGTS e multa de 40% do total

Em regime CLT, o FGTS é um direito inegociável do trabalhador. Entretanto, como vimos, a demissão sem justa causa ou com justa causa podem influenciar nesse pagamento, assim como a demissão impulsionada pelo empregado abre mão do direito da multa de 40% do total.

Por isso, vamos considerar um exemplo em que o funcionário foi demitido sem justa causa — lembrando que o depósito mensal do FGTS, feito pela empresa, corresponde a 8% do salário — após 11 meses de trabalho no mesmo local. Assim, temos a seguinte maneira para calcular o acerto trabalhista:

  • R$ 2 mil (salário) x 0,08 = R$ 160 depositados mensalmente;
  • R$ 160 multiplicados por 11 (meses trabalhados até a rescisão do contrato) = R$ 1;760.

Lembrando que esse número pode variar em decorrência de outros fatores, como o mês de férias do funcionário e também o correspondente ao décimo terceiro salário.

Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?

Com a nova Reforma Trabalhista, a empresa tem agora até 10 dias — a partir da rescisão do contrato — para quitar todas as pendências relativas ao acerto trabalhista. Isso vale, inclusive, para qualquer tipo de demissão conforme mencionamos anteriormente.

Agora que você já sabe como calcular o acerto trabalhista, fica também o nosso convite para assinar newsletter do nosso blog — é só preencher o seu endereço de e-mail, muito fácil 🙂 — para receber muitas dicas e novidades sobre os direitos do trabalhador!

Fonte:Xerpa

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