CARF autoriza a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos

Imagem de um jovem mulher em frente a calculadora

Por unanimidade, a 3º Turma da Câmara Superior do CARF permitiu a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos utilizados na produção de açúcar e álcool.

A decisão pontua: “Nesse contexto, aqueles gastos relevantes na fase agrícola, os chamados insumos de insumos, são também essenciais e relevantes para consecução da atividade produtiva e de prestação de serviço do sujeito passivo”.

Resumindo, o conceito de “insumo de insumos” refere-se a uma relação em cascata, em que materiais ou recursos são transformados em componentes intermediários antes de se tornarem parte integrante de um produto final. Esse processo é comum em várias indústrias e é fundamental para a produção eficiente de bens e serviços.

O entendimento firmado pode se aplicar a todas as cadeias produtivas que utilizem insumos para produção de insumos (insumos de insumos) em suas atividades.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Fonte: Melo Advogados

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