Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

certidao-de-regularidade-fiscal-perante-a-fazenda Mulher de negócios em pé do lado de fora do prédio de escritórios

O que é?

É o serviço que possibilita ao interessado emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.

As certidões de regularidade fiscal podem ser:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (negociadas e com as prestações em dia, por exemplo) ou garantidas;

Atenção! Para que seja possível emitir a CPEND, se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da dívida ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI). E caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço Averbar garantia em execução fiscal.

  • Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando há pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.

Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar sua situação fiscal no portal e-CAC para verificar as pendências que estão impedem a emissão da certidão. Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN. No caso de pendências indevidas relacionadas aos créditos administrados pela PGFN, clique aqui para saber mais!

Para obter a segunda via de certidões já emitidas, utilize o serviço Consultar certidões emitidas.

Font: Gov.br – Saiba tudo

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