Como calcular o valor da minha aposentadoria?

Antes de entender como é realizado o cálculo do valor da aposentadoria é preciso entender que nem sempre o segurado irá receber o valor integral do cálculo do valor da aposentadoria, isso pois a depender do tempo de contribuição o valor terá como base uma porcentagem sobre o valor integral devido pelo INSS a título de aposentadoria.

O cálculo da aposentadoria será dividido em duas fases: a primeira é o cálculo base, que vai definir qual o valor do benefício do segurado; e o segundo cálculo definirá o valor que será efetivamente recebido pelo segurado.

Mas afinal, como é definido o valor do cálculo base?

O cálculo base será definido a partir de 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador ao longo de sua vida, sendo que para esse cálculo serão sempre levados em consideração os maiores salários recebidos pelo trabalhador.

Os outros 20%, que correspondem aos menores salários serão descartados, não sendo levados em consideração no cálculo do valor da aposentadoria. Essa previsão tem como principal intuito não reduzir demais o salário do trabalhador por conta desses salários menores.

Depois de ser definido quais são os maiores salários do trabalhador, será realizada uma média com base no valor de 80% dos maiores salários, para chegar ao valor base da aposentadoria esses valores são somados e depois divididos pelo número de salários que foram somados.

Vamos a um exemplo: Joana recebeu em toda sua vida 300 salários, para definir o valor de base do cálculo serão levados em conta os maiores salários de Joana, que somariam 240 salários, isto pois serão considerados apenas 80% dos salários recebidos por Joana. 

Após definir quais são os maiores salários, será feito o cálculo base que consiste na soma de todos os 240 salários e sua divisão pela mesma quantidade de salários, nesse caso 240, o valor dessa desse cálculo corresponde a média salarial a qual Joana terá direito.

E qual é o valor do benefício a ser recebido pelo segurado?

Uma vez definido o cálculo base da aposentadoria o segurado poderá ter direito a 100% do valor do benefício, contudo nem sempre será assim, em algumas modalidades de aposentadoria o segurado terá direito apenas a uma porcentagem do valor total.

Para que você possa entender melhor, vamos explicar a porcentagem a ser aplicada em cada caso de aposentadoria, vejamos:

  1. Regra dos pontos: essa é uma das formas de receber 100% do valor da aposentadoria. Pela regra dos pontos é necessário que o homem atinja 96 pontos e a mulher 86 pontos, sendo que essa pontuação será atingida através da somatória entre o tempo de contribuição e a idade. 
  2. Aposentadoria especial: por lei o beneficiário tem direito a 100% do valor da aposentadoria.
  3. Aposentadoria por invalidez:por lei o beneficiário tem direito a 100% do valor da aposentadoria.
  4. Aposentadoria por idade: se o contribuinte tiver atingido 15 anos de contribuição, terá direito a 70% do valor da aposentadoria, sendo que a cada ano excedente de contribuição será aumentado 1% no somatório total, aumentando a porcentagem a ser recebida pelo segurado.
  5. Aposentadoria por acidente: o beneficiário fará jus a 91% do valor definido pelo cálculo base.

Assim sendo para saber o valor exato a ser recebido é necessário que além da realização do cálculo base seja definido o valor através da análise da modalidade de aposentadoria a qual o beneficiário tem direito.

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Fonte: Melo Advogados

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