A DIRF 2022 nada mais é do que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2022, realizada pelo empregador doméstico, que é quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Isso pode parecer complexo, mas entregar a DIRF 2022 pode não ser uma tarefa tão complicada assim, desde que o contratante tenha à sua disposição todos os recursos necessários para isso.
Por isso, reunimos todas as informações mais importantes neste Guia Passo a Passo da DIRF 2022, para que você, empregador, nunca mais tenha dúvidas sobre o assunto.
O que deve ser informado na DIRF?
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- Imposto sobre renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos aos planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem precisa declarar a DIRF 2022?
O empregador doméstico só precisará declarar a DIRF 2022 se a sua empregada doméstica possuir IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em pelo menos um dos pagamentos de 2021, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.
Até quando posso declarar a DIRF 2022?
A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deverá ser devidamente entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O que preciso ter em mãos para realizar a declaração?
O primeiro passo para entregar a DIRF 2022 é baixar o programa necessário para gerar e transmitir a declaração. Em seguida, você deverá ter todas as informações solicitadas:
Com todas as informações em mãos e os programas devidamente instalados, chegou a hora de fazer a declaração da DIRF 2022.
Fazendo a declaração da DIRF 2022 passo a passo
- Acesse o Programa DIRF 2022 (mencionado no item acima);
- Clique em Nova Declaração;
- Vá até a opção Declarante Pessoa Física, preencha os campos “CPF” e “Nome Completo do Empregador”, mantenha o Ano-calendário em 2021 e clique em OK;
- Na próxima tela, apenas preencha os campos, e não marque nenhuma das caixinhas. Quando terminar, clique em OK;
- Preencha a seção do responsável pelos dados da declaração;
- Clique em Beneficiário no Menu da lateral esquerda do Programa DIRF 2022, e em Rendimentos Tributáveis;
- Informe os dados do empregado – CPF e Nome. Em seguida, informe o código da Receita – 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado;
- Preencha as informações de remuneração, conforme os pagamentos realizados à doméstica em 2021;
- Caso o empregado tenha recebido férias com Abono Pecuniário (⅓) durante o ano calendário, você deve informar o valor do respectivo abono no Menu Rendimentos Isentos.
- Caso o empregador possua mais de um empregado com IRRF retido, é possível adicioná-lo na mesma declaração. Para isso clique na opção “Incluir beneficiário”
- O próximo passo é verificar se há alguma pendência na declaração. Para isso clique em Verificar pendências. Se não houver pendências, clique em Avançar.
- Feita a verificação, e caso não haja pendências, basta salvar a declaração. Para isso, clique na opção Gravar declaração para entregar à RFB.
- Clique no botão avançar;
- Selecione o local de transmissão e clique em avançar;
- Clique em transmitir agora e desmarque a opção para transmissão com Certificado Digital, e clique em avançar;
- Clique em concluir e marque a opção de emissão do recibo;
- Imprima o recibo de entrega, que funcionará como comprovante;
- Imprima o Informe de rendimentos;
- Imprima a Declaração Completa.
E se eu não entregar a DIRF 2022?
Caso o empregador não entregue a DIRF 2022 no prazo, ou declarar alguma informação incorreta, ele poderá:
- Receber multa de, no mínimo, R$ 200;
- Cair na malha fina da Receita Federal;
- Pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte, etc.
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