Lei sobre aposentadoria de militares pode conter outras previsões

Rio de Janeiro (RJ), 06/09/2023 - Fachada da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, na Urca, zona sul da cidade.

Prevista no parágrafo 1º do artigo 42 da Constituição, a exigência de lei específica para tratar de aposentadoria de militares tem sentido material, e não sentido formal de uma lei autônoma e monotemática.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma lei complementar do Pará que instituiu, de uma vez só, o regime de Previdência dos servidores estaduais militares e civis. A sessão virtual se encerrou no último dia 11/9.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) alegava violação à exigência constitucional de lei específica, já que a norma paraense também abrange os servidores civis.

Prevaleceu o entendimento do ministro Teori Zavascki (morto em 2017). No início do julgamento, em 2015, ele defendeu que a lei estadual cumpriu a regra da Constituição, pois deu tratamento específico aos militares. Segundo ele, isso já é suficiente, mesmo que formalmente também esteja previsto o regime jurídico de outros servidores.

O voto de Teori contou com a adesão dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Celso de Mello (aposentado em 2020)

Já os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio (aposentado em 2021), Ricardo Lewandowski (aposentado em abril deste ano) e Rosa Weber (aposentada na última sexta-feira) ficaram vencidos. Eles entenderam necessária a edição de lei para tratar exclusivamente do tema.

Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin não participaram do julgamento, pois são sucessores dos ministros aposentados que já haviam votado.Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.154

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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