Plenário do Senado aprova PEC de proteção de dados pessoais

Com 62 votos favoráveis, o plenário Senado aprovou, nesta terça-feira (2/7), a Proposta de Emenda à Constituição 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive os disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da Constituição Federal.

Plenário do Senado aprova PEC de proteção de dados pessoais
Senado aprova PEC de proteção de dados pessoais.
Jefferson Rudy/Agência Senado

O texto, após acordo e votação em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Para o autor, a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Segundo Simone, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.

Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Na justificação da PEC 17/19, o autor afirma que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, e consideram que diversos países já adotaram normas sobre o tema. “Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão’, diz.

Em relação à competência, a proposta também altera o artigo 22 da CF, fixando competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Os senadores pontuam que existem propostas de leis estaduais e municipais sobre o tema e ressaltam a necessidade de se ter uma legislação uniforme a nível nacional nesse sentido.

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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