Quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode pedir a restituição

Imagem de sarahbernier3140 por Pixabay

Quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode pedir a restituição.

Trata-se do seguinte:

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias.

Segundo consta na inicial, a incidência do IR sobre alimentos é inconstitucional por força do artigo 6º da CF/88 que coloca os direitos à alimentação no patamar de direito social.

De acordo com a petição, a exigência de imposto sobre alimentos viola a dignidade do alimentário e penaliza o hipossuficiente, mesmo porque tais valores não têm caráter de renda ou de acréscimo patrimonial, fatos geradores do imposto de renda, razão pela qual a incidência do imposto é incabível.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o processo e 03 de junho de 2022, julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

O Ministro Dias Toffoli, relator, destacou que os alimentos ou pensão alimentícia decorrente do direito de família são tão somente uma entrada de valores, não se consubstanciando em renda nem provento de qualquer natureza do alimentado. Destacou ainda que, o alimentante, ao receber a renda ou o provento sujeito ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Dessa forma, exigir imposto de renda do alimentado leva à bitributação.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, formando maioria.

Em vista dessa decisão, a AGU – Advocacia Geral da União, opôs embargos de declaração, para que o STF modulasse os efeitos da decisão. Ao apreciar os embargos o ministro relator Dias Toffoli, destacou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Os demais Ministros acompanharam o voto do relator.

Isso significa que todos aqueles que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos, podem pedir a restituição dos valores pagos. O pedido pode ser feio via administrativa, mediante retificação das declarações anteriores.

A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Fonte: Tributario nos Bastidores

Posts Relacionados

Deixe um comentário