Código de Ética do Contador revisado entra em vigor no dia 1º de janeiro

O Código de Ética do Contador deve ser lido e relido inúmeras vezes pelas autoridades da profissão, que devem atender às exigências e mudanças do mercado, em constante transformação. Deve ser compreendido, também, por todos aqueles que atuam na área, já que este instrumento é o único responsável por balizar os valores, normas e condutas do profissional que lida diariamente com o que é mais importante na vida de todos: o dinheiro.

Código de Ética do Contador

Não é à toa que, na Contabilidade, a ética profissional é um assunto tão debatido desde os bancos das faculdades até os mais altos cargos, já que esse conjunto de princípios morais é a garantia substancial para um desenvolvimento de carreira saudável.

Novo Código

Neste sentido, é recomendável muita atenção dos Contadores. Como presente de ano novo, entra em vigor, no dia 1º de janeiro de 2020, o Código de Ética Profissional do Contador revisado e baseado no Código de Ética para Contadores Profissionais, emitido pela Federação Internacional de Contadores – Ifac (International Federation of Accountants, na sigla, em inglês).

As normas que estruturam esse novo Código foram publicadas pelo Conselho Federal da União – CFC no Diário Oficial da União, no dia 28 de novembro. E, agora, esse novo Código está estruturado em cinco partes e, portanto, convertido nas seguintes regras profissionais:

1) NBC PG 100 – R1, contendo elucidações sobre o cumprimento e objetivos do Código, Princípios Fundamentais e Estrutura Conceitual. É considerada a parte 1 do material;
2) NBC PG 200 – R1, que trata sobre os contadores empregados, também conhecidos por “contadores internos”;
3) NBC PG 300 – R1, dispondo sobre os contadores que prestadores de serviços, ou “contadores externos”;
4) NBC PA 400, explicando a independência para trabalhos de auditoria e revisão;
5) NBC PO 900, concedendo elucidações sobre a independência para trabalho de asseguração e revisão.

Alterações

Como afirma o Conselho Federal de Contabilidade por meio de nota, entre as alterações promovidas pela Federação Internacional de Contadores no Código de Ética constam :

  • “Estrutura conceitual aprimorada e com mais destaque;
  • disposições mais claras sobre salvaguardas relativas a ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência;
  • reforço das disposições sobre independência, abordando a longa associação de pessoal com cliente de auditoria ou asseguração;
  • novas e revisadas seções dedicadas a Contadores profissionais nos negócios – os que fazem a contabilidade da entidade –, relacionadas à preparação e apresentação de informações e à pressão para violar os princípios fundamentais;
  • e, entre outras mudanças, novo material de inscrição para enfatizar a importância de compreender fatos e circunstâncias ao exercer o julgamento profissional”.

O Clube do Contador Certisign esclarece que, devido ao fato de o mundo estar vivendo grandes transformações (e a principal, sem dúvida, estar atrelada às tendências e ao comportamento das pessoas), o Código de Ética Profissional da Contabilidade se faz um instrumento obrigatório não só para a teoria, mas, principalmente, para ser colocado em prática, uma vez que é ele que determina as regras de comportamento com o semelhante, pessoas físicas e jurídicas, governos e entidades do terceiro setor, constituindo-se em uma filosofia fundamental em todos os pormenores do ambiente de convívio.

Fonte: Certisign

Posts Relacionados

Deixe um comentário