Como abrir uma empresa pela internet com menor custo

Uma reivindicação constante dos profissionais da Contabilidade é a simplificação do processo de abertura e encerramento de empresas. Algo que está de fato chegando ao mercado. Tanto que em 11 estados brasileiros já é possível abrir uma empresa pela internet. Isso quer dizer que não é preciso se deslocar, pegar fila e aguentar eventuais atendimentos ruins para conseguir fazer este trabalho. É possível executá-lo a qualquer hora, basta ter um computador com acesso à internet. Quer saber como abrir uma empresa pela internet, com menor custo e com mais vantagens? Então leia este artigo.

Como abrir uma empresa digital

Este processo de simplificação teve início por meio do sistema Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – RedeSimples, desenvolvido pelo Governo Federal. A ideia é que a nova empresa seja legalizada em até cinco dias – algo que antes levava, em média, 83 dias.

Estados participantes

A abertura de empresa de forma digital pode ser feito em:

• São Paulo,
• Mato Grosso,
• Mato Grosso do Sul,
• Goiás,
• Minas Gerais,
• Rio Grande do Sul,
• Paraná,
• Piauí,
• Bahia,
• Ceará, e
• Paraíba.

A ideia é que, em breve, esta opção seja aceita em todos os Estados.

Então, como abrir uma empresa digital?

Por questões de segurança, para abrir a empresa pela internet, é preciso que o titular da empresa ou os sócios deste empreendimento tenha um Certificado Digital – mais especificamente um e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Física). Isso porque esta é a melhor forma de evitar fraudes neste processo. Mas, posteriormente, será preciso adquirir também um e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica), para enviar as obrigações acessórias do empreendimento. Um não anula a necessidade do outro.

Entretanto, a aquisição do e-CPF não tem por finalidade apenas a abertura da empresa. Ele poderá ser utilizado ainda na assinatura de contratos, resgatar saldos no Nota Fiscal, participar do Leilão da RFB ou mesmo na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.

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