Acompanhar o saldo do FGTS é fundamental para o trabalhador saber se o valor está sendo depositado corretamente ou se está em atraso, além de consultar o valor disponível para saque, caso seja necessário.
Se antigamente o acesso a essa informação era burocrático, hoje é possível consultar o FGTS pelo CPF, apenas informando o número do documento nos canais on-line das instituições responsáveis.
Neste post, explicaremos como você pode checar a sua conta pelo site ou aplicativo, e também receber atualizações por e-mail e SMS. Se interessou? Continue conosco!
O que são o FGTS e o CPF?
O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, ou seja, contratado pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A regra vale desde 1966, pela lei nº 5107. O objetivo do benefício é funcionar como uma proteção extra aos trabalhadores, principalmente em momentos de necessidade, como uma demissão repentina ou doença na família.
Todo mês, a empresa deposita um valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta do FGTS. O dinheiro fica preso a essa conta e só pode ser retirado em situações específicas, que trataremos mais à frente.
>> Para saber mais sobre o cálculo do FGTS, confira este outro artigo do blog:
Cálculo de FGTS: sua empresa está fazendo corretamente? <<
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dos principais documentos obrigatórios de todo cidadão brasileiro. Todas as pessoas a partir dos 12 anos precisam ter esse registro, para constar na declaração de Imposto de Renda dos pais.
A principal função do CPF é a identificação dos contribuintes do IR, mas sua importância vai além disso. Ele é obrigatório para cadastros em concursos públicos, matrículas em universidades e outras finalidades, incluindo consultar o saldo do FGTS, como veremos a seguir.
Como consultar o FGTS pelo CPF?
É possível consultar o FGTS pelo CPF no site da Caixa, no aplicativo do FGTS, por SMS e por e-mail. Confira abaixo o passo a passo para cada um desses canais.
Site da Caixa
Para consultar o FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal, é necessário fazer um cadastro e criar uma senha:
- Informe seu CPF ou NIS/PIS e clique em “Cadastrar Senha”;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha o formulário de dados pessoais;
- Crie uma senha;
- Utilize a senha criada para fazer login;
- Acesse o caminho FGTS > Saque imediato FGTS
- No site do saque imediato, informe novamente seu CPF ou PIS, sua senha e seu telefone.
Pronto! Agora você pode consultar seu saldo e solicitar o saque, caso seja elegível para isso.
Aplicativo do FGTS
Outro jeito fácil de consultar o FGTS pelo CPF usando o aplicativo para smartphones:
- Baixe o app do FGTS na App Store, Google Play ou Windows Store;
- Na tela inicial do app, clique em “Cadastre-se”;
- Preencha o formulário e cria a sua senha;
- Clique em “não sou um robô” e depois novamente em “Cadastre-se”;
- Acesse a mensagem de confirmação enviada para o seu e-mail e clique no link disponível;
- No app, responda as perguntas com informações adicionais para confirmar seus dados;
- Leia e aceite os termos e condições;
Depois disso, o app estará liberado para a consulta dos seus dados do FGTS.
SMS e e-mail
Você também pode receber mensalmente as informações sobre o seu saldo por SMS ou e-mail. No caso do e-mail, a mensagem substitui o extrato em papel, que é enviado a cada dois meses pelos Correios.
O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site da Caixa ou pelo app do FGTS, após a realização dos passos anteriores. Caso deseje ou precise, também é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato impresso.
Quando é possível sacar o FGTS?
Como dito anteriormente, o dinheiro do FGTS só pode ser retirado pelo trabalhador em algumas situações. Até 2019, os saques eram feitos apenas de forma integral (100% do valor), nas seguintes condições:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra de casa própria;
- fechamento da empresa empregadora;
- fim de contrato temporário;
- rescisão em comum acordo (nesse caso, o saque é limitado em 80% do saldo);
- falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- doença grave do trabalhador, cônjuge ou filhos;
- casos de estágio terminal de qualquer doença;
Em julho de 2019, o governo anunciou mais duas modalidades de saque do FGTS, permitindo o trabalhador retire os recursos de forma parcial. São elas:
- saque imediato: limitado a R$ 500 de cada conta do trabalhador, seja ela ativa ou inativa. O saque pode ser feito em datas específicas, a partir da data do aniversário da pessoa;
- saque aniversário: libera aos trabalhadores um saque por ano a partir da data do aniversário. Não é possível retirar o valor integral, e sim um percentual que varia conforme o saldo disponível.
Nenhuma das medidas é obrigatória. Só aderem ao saque imediato e ao saque aniversário os trabalhadores que desejarem.
Além, disso uma decisão tomada em dezembro de 2019 permite que algumas pessoas saquem R$ 998 (valor do salário mínimo à época) ao invés de R$ 500.
A regra vale para quem tinha até um salário mínimo em conta até o dia 24 de julho. Caso o saldo do FGTS seja maior, o teto para retirada continua sendo de R$ 500.
Quem desejar aderir a uma das possibilidades de saque parcial deve ficar atento às regras específicas de cada uma. Enquanto o saque imediato deve respeitar um calendário pré-determinado, o saque aniversário tem detalhes como a porcentagem do valor disponível, que merecem um olhar mais cuidadoso.
Agora que você já sabe como consultar o FGTS pelo CPF, basta acessar os canais digitais da Caixa ou do FGTS e seguir os passos que explicamos no artigo! Assim, você tem um controle muito maior sobre as suas finanças, sabendo exatamente qual é o seu saldo no benefício, além de checar se o empregador está cumprindo suas obrigações corretamente.
Gostou do post? Para saber mais o FGTS, confira este guia completo no blog:
FGTS: Manual definitivo – o que significa, regras e entenda o extrato.