Como doar seu Imposto de Renda via Leis de incentivo fiscal?

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinada às atividades sociais, assistenciais e culturais do seu município?

Imposto de Renda e Lei de Incentivos Fiscais

Com a Lei de Incentivos Fiscais, a Receita Federal do Brasil libera, todos os anos, aos contribuintes do Imposto de Renda a possibilidade de fazer a destinação de até 6% do montante a ser recolhido aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo do idoso, a projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao Esporte e à atividade audiovisual.

Além disso, é possível auxiliar projetos aprovados pelo Ministério da Saúde nos seguintes programas: Pronas/PCD (para pessoas com deficiências) ou Pronon (de combate ao câncer).

Deste limite de 6%, a Receita permite a destinação de apenas 3% para cada fundo. Vale ressaltar que no momento do preenchimento da declaração, o contribuinte poderá especificar para qual ente a doação irá (municipal, estadual ou nacional).

Uma vez fez feita a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o qual deverá ser pago até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de recebimento das declarações.

Qual a importância de ajudar as instituições?

Quando o governo recolhe o imposto de renda de seus cidadãos ou companhias, a quantia é levada a um balanço geral e em um momento posterior são escolhidas as instituições nas quais serão aplicados os recursos. Com a destinação de parte do seu Imposto de Renda, você poderá beneficiar diretamente a instituição que acredita prestar o melhor serviço à sua comunidade.

Doação via Lei de Incentivos Fiscais

A doação via Lei de Incentivos Fiscais é um desembolso que você teria de qualquer maneira, já que é obrigatório pagar o Imposto de Renda, a diferença é que o recurso ficará no seu município ao invés de ir para o governo federal.

É importante ressaltar que todas as Instituições beneficiadas não têm fins lucrativos e precisam ter a documentação devidamente regulamenta, caso contrário não receberão os recursos.

Quem pode fazer a destinação?

Qualquer pessoa física ou empresa no Brasil pode fazer essa operação.

No caso das pessoas físicasque têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

Veja como fazer a doação do Imposto de Renda

• No programa do IRPF, preencha a sua declaração no modelo completo;
• Confira o valor do seu imposto devido;
• Selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
• Clique no botão “Novo” e escolha o fundo (nacional, estadual ou municipal);
• Informe o valor a ser doado, limitado a 3% do seu imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

Pessoa Física, o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos acima de Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Pessoa Jurídica, a empresa que:

  • fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em sua tributação;
  • Pessoas Jurídicas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresas ou empresários que enviam dinheiro ao exterior;
  • Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Fonte: Certisign

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