Como funciona o auxílio doença para o MEI?

medica segurando estetiocópio

Uma das vantagens de optar pela formalização na categoria MEI é o direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença, que é uma garantia para todos aqueles que desempenham trabalhos autônomos

Trabalhar por conta própria e ser o próprio patrão envolve alguns riscos. Se você ficar doente, por exemplo, quem é que vai continuar desempenhando a sua função para garantir os rendimentos mensais enquanto você se recupera?

Diante de situações como essa, é importantíssimo ter um respaldo da Previdência Social, garantindo, assim, que o seu empreendimento não pare, caso aconteça algum imprevisto. Formalizar-se como MEI é uma alternativa para ter acesso aos benefícios previdenciários, que são inúmeros.

Na matéria de hoje, falaremos sobre o auxílio doença. Nós vamos te contar tudo sobre o benefício, quais são os requisitos para solicitá-lo e, é claro, quais os caminhos para ter acesso a ele, caso seja necessário.

O que é o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos microempreendedores individuais que apresentarem doenças que os impeçam de desempenhar suas funções ou que, ocasionalmente, tenham sofrido um acidente que limite suas atividades.

No entanto, para que o MEI faça a solicitação do auxílio doença junto à Previdência Social, é preciso estar atento aos requisitos necessários para a solicitação. Além de manter as contribuições mensais em dia, para a concessão do auxílio doença MEI também é necessário que seja cumprido o período de carência que, para o microempreendedor é de 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.

Porém, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.

Como faço a solicitação do auxílio doença?

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é fazer o agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo telefone 135, assim como pelo site oficial da Previdência Social, ou ainda em uma agência do INSS.

No site oficial do INSS, é MEI deve seguir os procedimentos abaixo:

  1. Ao acessar o site do INSS, o contribuinte MEI deverá clicar no botão ‘Auxílio doença’, localizado na coluna à esquerda da tela.
  2. Na tela que será aberta, o MEI deverá clicar no botão ‘solicitar benefício’.
  3. Ao ser encaminhado para o site do DataPrev, o contribuinte deverá preencher no campo indicado a sequência de caracteres exigidos.
  4. Já dentro do sistema o contribuinte MEI deverá preencher os dados sobre a perícia médica. Este é o primeiro procedimento a ser seguindo para a solicitação do auxílio-doença.
  5. O procedimento seguinte será informar em qual agência do INSS o MEI deseja comparecer para a apresentação dos documentos exigidos
  6. Por fim, deverá ser formalizado o requerimento com o preenchimento dos pessoais solicitados.

Ao finalizar o pedido no site oficial, um código será gerado para que o contribuinte possa acompanhar o requerimento e o benefício caso seja aprovado.

Perícia Médica

A perícia médica é o primeiro passo para se ter acesso a este benefício previdenciário. Ao agendar a perícia junto ao INSS, é importante que o MEI compareça portando os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Aqueles podem ser: atestados, relatórios, entre outros exames clínicos.

É importante frisar que a perícia médica só poderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não compareça na data agendada e não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a perícia pelos próximos 30 dias.

Quando posso requisitar o auxílio doença?

O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pedido de auxílio doença deve ser feito em qualquer agência do INSS / Previdência Social, devendo o MEI apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 (doze) contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Fonte: Blog Dicas MEI

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