Como funciona tributação de corretora de seguros?

É muito comum ter dúvidas sobre o funcionamento da tributação de corretora de seguros, especialmente por causa da confusão entre o profissional que trabalha com a corretagem e a empresa que é especializada na venda de seguros de diferentes tipos e que, também, recebe o mesmo nome. Some-se a isso o fato de que a legislação tributária é complexa e que existem certas normas que são permitidas para um, mas não para outro, e erros acontecem mesmo.

No entanto, esses erros podem sair bem caro. Em alguns casos, não entender o processo de tributação de corretora de seguros pode custar alguns milhares (ou milhões) de reais, além de gerar multas e até mesmo um processo por parte da Receita Federal, dependendo da situação. Portanto, é importante entender o que diz a lei sobre o assunto e como organizar a vida contábil da empresa e dos profissionais de corretagem do jeito certo.

Quer aprender como a tributação de corretora de seguros é feita e de que maneira organizá-la na sua empresa? Então siga a leitura abaixo!

Como é feita a tributação de corretora de seguros?

Um dos grandes elementos que cria dúvidas sobre a tributação de corretora de seguros é saber quais regimes tributários estão disponíveis para a empresa. Isso acontece porque uma das diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é que algumas empresas, por determinação legal, só podem utilizar o Lucro Real.

Empresas como bancos comerciais, sociedades de crédito, sociedades corretoras de títulos, empresas de seguros privados, cooperativas de crédito, empresas de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada aberta e outras do mercado financeiro são obrigadas a apurar os seus tributos usando o Lucro Real.

Existem também outras situações nas quais é obrigado o uso desse regime. Alguns exemplos são as factorings e o recebimento de lucros do exterior. Mas o mais importante para o nosso artigo é o fato de, apesar de empresas de seguros privados serem obrigadas a usar o Lucro Real, isso não se aplica às corretoras!

No caso da corretora de seguros, ou seja, da empresa que comercializa os títulos em nome das operadoras, a legislação é mais flexível e permite que ela opte tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Lucro Presumido ou Real.

Normalmente, grande parte das corretoras opta pelo Simples Nacional. Nesse regime, elas possuem alíquotas que vão de 6% a 33% do seu lucro, dependendo do contexto.

No entanto, é essencial contratar um contador para fazer o planejamento tributário e calcular se a sua empresa não teria melhores condições com o Lucro Presumido. É importante fazer as contas, ver o nível de faturamento obtido e o contexto local da sua cidade para entender qual opção é a melhor para você.

E para o profissional de corretagem?

Já para o profissional que trabalha com a corretagem de seguros, a lógica é outra. Isso porque ele pode atuar no mercado como pessoa física ou jurídica. Caso opte por ser PJ, terá de escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, já que não é permitido ser MEI nessa profissão.

Entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica, é mais vantajoso abrir um CNPJ. Isso porque a carga tributária é muito menor quando se é Simples Nacional ou Lucro Presumido do que quando se atua como pessoa física.

Um corretor de seguros pessoa física precisa emitir um RPA para poder recolher seus impostos adequadamente. Nesse caso, eles pagam entre 30% a 40% de impostos, sendo 27,5% de Imposto de Renda (para ganhos acima de R$ 4.664,68), 11% de INSS, de 2 a 5% de ISS (depende da cidade) e eventual taxa sindical que tenha de pagar.

Já enquanto PJ, o mesmo profissional pagaria 6% de imposto sobre a comissão recebida (até R$ 15.000,00 de comissão por mês), com contribuição ao INSS flexível. Ou seja: o profissional pode optar contribuir com o mínimo (R$ 121,00 com o salário mínimo de 2021) ou mais, caso prefira. Além disso, ainda teria de pagar o ISS que vai de 0 a 2%, já que algumas cidades (São Paulo, por exemplo) não cobram o ISS de empresas Simples Nacional.

Portanto, é muito mais vantajoso ter um CNPJ para atuar como corretor de seguros do que fazer o trabalho como pessoa física.

Como não ter problemas tributários nesta área?

Para não ter problemas tributários, tanto a corretora de seguros quanto o profissional de corretagem precisam do apoio de um escritório de contabilidade dinâmico, proativo e que entenda as particularidades da área.

Afinal de contas, é essencial saber os pormenores da prática do mercado e como isso se reflete em termos contábeis para prestar o melhor auxílio e garantir que a empresa e o profissional pagarão apenas os impostos devidos, sem multas ou juros.

Agora que você já viu como funciona a tributação de corretora de seguros e de que modo agir para evitar problemas na área, é hora de considerar contratar um escritório de contabilidade que seja especializado no assunto e que conte com as tecnologias corretas para o trabalho. A RR Soluções em Contabilidade e Finanças utiliza as ferramentas mais modernas de contabilidade digital e tem um time preparado para absorver as suas demandas tributárias da melhor forma possível.

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Fonte: Consultoria RR

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