Contaminação de COVID-19 é considerada Acidente de Trabalho

O STF decidiu, na última segunda-feira, suspender o artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, Agora, contaminação por COVID-19 será considerada acidente de trabalho.

Isso significa que pode ficar mais fácil para a empregada doméstica reivindicar os benefícios originados do acidente de trabalho.

Continue lendo e entenda todos os impactos dessa atitude do judiciário.

Acidente de trabalho dá direito a benefícios

A empregada doméstica que for contaminada pelo coronavírus no ambiente de trabalho terá direito ao ressarcimento das despesas médicas e hospitalares e ao FGTS. Além disso, dependendo do caso, pode dar causa a dano moral e a pensão civil.

Antes, na Medida Provisória nº 927/2020, em seu artigo 29, ficou estabelecido que a contaminação por COVID-19 somente seria considerada ocupacional se fosse possível comprovar que a doença fora contraída no trabalho.

Porém, o STF derrubou essa condição, e agora a lei ficou mais aberta. Ou seja, pode ser que mais domésticas consigam os benefícios oriundos da contaminação por COVID-19.

Apesar disso, não se pode dizer que todas as domésticas contaminadas com o COVID-19 terão direito aos benefícios do acidente de trabalho, pois isso deve ser sopesado segundo a realidade de cada doméstica.

Por exemplo, uma empregada doméstica que trabalha como cuidadora de um idoso contaminado tem grandes chances de ter sido contaminada no trabalho, então pode ser uma caso mais fácil de comprovação do acidente de trabalho.

Uma outra doméstica que trabalhe apenas 3 vezes por semana em uma casa vazia durante seu expediente pode ter grandes dificuldades para comprovar que contraiu a doença no trabalho.

O que fazer se a doméstica for contaminada?

O empregador doméstico deve seguir o mesmo procedimento dos demais acidentes de trabalho. O primeiro passo é emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).

Esse primeiro passo é extremamente importante, pois se o empregador doméstico não o fizer poderá ser multado em mais de 5 mil reais dependendo da gravidade do caso.

Além disso, é preciso fazer constar no eSocial que esse evento aconteceu.

Depois disso, o empregador deve fazer os procedimentos para que a doméstica receba os benefícios previdenciários, comunicando o ocorrido diretamente ao INSS.

E é importante dizer que, mesmo durante o afastamento por acidente, o empregador precisa continuar fazendo os depósitos do FGTS e do FGTS Compensatório.

A situação dos empregadores e das empregadas domésticas em meio à pandemia

A pandemia do coronavírus já trouxe diversos contratempos na vida dos empregadores e das empregadas domésticas.

Apesar das diversas alternativas que o Governo Federal propôs, como a redução de jornada, a antecipação das férias e a suspensão do contrato, ainda muitos empregadores e trabalhadoras domésticas estão tendo problemas com a relação trabalhista.

Isso acontece porque ambos os lados estão sendo muito prejudicados pela crise econômica decorrente da pandemia global.

Nesse contexto, existem dois tipos de relação trabalhista muito preocupantes e que podem gerar problemas:

  1. A empregada doméstica está afastada do trabalho e não está recebendo salário ou benefício emergencial;
  2. A empregada doméstica continua trabalhando normalmente e se expondo ao contágio do COVID-19.

Afastamento sem remuneração pode trazer problemas

Muitos empregadores estão afastando a empregada doméstica do trabalho sem qualquer remuneração, e isso pode trazer grandes problemas trabalhistas.

Nessa situação, a Justiça Trabalhista exige que o empregador continue pagando o salário da doméstica, porque a licença sem remuneração não existe na legislação trabalhista.

O empregador que mantém a doméstica fora do trabalho e não paga salário pode ser responsabilizado na justiça a pagar todos os valores atrasados, além de uma indenização por dano moral, se for o caso.

Por isso, a todos os empregadores que não conseguem mais pagar o salário da doméstica nesses tempos de crise, recomendamos conhecer melhor as outras alternativas trabalhistas à pandemia.

Empregada Doméstica trabalhando na pandemia?

Não há nenhuma proibição expressa no sentido de que a doméstica não possa, em hipótese alguma, trabalhar durante a evolução da pandemia no Brasil.

Porém, é importante frisar que essa é a solução mais razoável no momento, já que todos se beneficiam com o isolamento social e reduzem as chances de contaminação.

Para que isso não seja tão custoso para o empregador doméstico, o governo disponibilizou algumas medidas para redução de custos, como a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.

Mas entendemos que existem casos em que o empregador simplesmente não pode afastar a doméstica do trabalho por inúmeros motivos.

Nesses casos, é importante o fornecimento do EPI (álcool em gel, máscaras, luvas, etc.) e a razoabilidade, para que se evite ao máximo a contaminação, pois, como dissemos, o COVID-19 agora pode ser considerado acidente de trabalho.


Fonte: idomestifcca.com.br

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