Doação do Imposto de Renda: faça uma boa ação

Um país melhor começa a partir das escolhas de cada cidadão. Assim, uma boa opção é apoiar iniciativas que façam diferença na vida das pessoas. E, uma dessas iniciativas é a doação do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas, para causas sociais.

Prazo para doação do Imposto de Renda

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF podem destinar até 6% do tributo a pagar a entidades beneficentes e assistenciais. Já as empresas podem fazer a destinação de até 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ devido a estas mesmas entidades até o dia 31 dezembro.

Incentivo fiscal

Este incentivo fiscal pode beneficiar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Fumcad, o Fundo do Idoso ou outras organizações não governamentais. No entanto, para receber a destinação dos impostos, as entidades precisam estar registradas junto aos órgãos competentes do seu município, estado ou união, dependendo do seu caráter assistencial.

Desta forma, o contribuinte pode ajudar entidades do terceiro setor que beneficiam a população, indo até onde o Estado não vai (ao menos não de forma suficiente para a solução dos problemas sociais). Isso sem custo extra em seu orçamento.

Missão para os Contadores

Aos contadores, fica ainda a missão de conscientizar seus clientes sobre a possibilidade destas destinações, que são de grande valor social.

Isso porque, ainda que o percentual das empresas seja menor (1%), o valor do imposto devido empresarial não se compara ao de uma pessoa física. Logo, o montante financeiro será maior nas doações feitas pelas empresas.

E, ao contrário do que muita gente apregoa: este processo não traz riscos maiores de fiscalização ou de cair na malha fina.

Então, vale a pena praticar uma boa ação. Conversar com os seus clientes e procure incentivá-los a fazer esta destinação. Esta é o tipo de atitude que ninguém perde e muitos ganham!

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