Entenda o que é aposentadoria especial e suas regras!

O que é aposentadoria especial? Éum benefício previdenciário que foi planejado para garantir o bem-estar e melhores condições de vida aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à sua saúde.

Existem diversas profissões que se enquadram nesse tipo de aposentadoria e, por isso, vale a pena dar uma conferida neste artigo, para saber se você ou um conhecido têm direito à aposentadoria especial.

Antes, dê uma olhadinha no que vamos abordar, ao longo deste artigo:

  • O que é a aposentadoria especial?;
  • Como funciona?;
  • Qual é o valor da aposentadoria especial?;
  • Quais profissões podem solicitar a aposentadoria especial?;
  • Quais documentos são exigidos para solicitar a aposentadoria especial?

Vamos aprender tudo a respeito da aposentadoria especial — inclusive, o que foi alterado durante a última reforma da previdência. Acompanhe-nos nesta leitura!

O que é a aposentadoria especial?

Como destacamos anteriormente, esse benefício é apenas um dos diversos tipos de aposentadoria existentes, e que foca exclusivamente na atenção e nos cuidados aos trabalhadores expostos, continuamente, a agentes prejudiciais.

É importante aprofundar-se no conceito, já que esses agentes nocivos acima citados são categorizados como insalubres ou periculosos. Entre os da primeira categoria, podemos defini-los assim:

  • agentes químicos;
  • agentes físicos;
  • agentes biológicos.

Vamos entendê-los antes de dar sequência para explicar como funciona a aposentadoria especial.

Agentes insalubres

Agentes químicos

O primeiro deles é o agente químico, que pode ser definido o seu rigor por meio da quantidade de exposição do trabalhador e também da qualidade desses agentes.

Para entender: a aposentadoria especial é concedida apenas aos profissionais que forem expostos a quantidade específica de agentes químicos — quantidades inferiores a esse limite não geram o benefício.

Agentes químicos qualitativos, por sua vez, são aqueles que garantem o direito à aposentadoria especial independentemente da quantidade com a qual os funcionários são expostos. Alguns exemplos:

  • benzeno;
  • arsênico;
  • chumbo;
  • fósforo.

Existem outros agentes, é claro, e é importante saber quais deles se enquadram no benefício da aposentadoria especial.

Agentes físicos

Os agentes físicos são as formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos e que podem prejudicar a sua saúde. Não à toa, muitos profissionais questionam o que é aposentadoria especial para eletricista, considerando que esse tipo de profissão lida com um agente físico perigoso.

Confira outros exemplos de agentes físicos, a seguir:

  • ruídos;
  • temperaturas extremas;
  • pressão atmosférica;
  • radiação.

Vale apontar, inclusive, que esse tipo de agente tem um limite de tolerância distinto para cada. Então, cheque se a sua carreira faz parte desse quadro.

Agentes biológicos

E, por fim, temos os agentes biológicos, que são elementos dos quais as pessoas têm contato e podem prejudicar a sua saúde nesse ínterim. Alguns exemplos:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • carbúnculos.

Entre outros que normalmente estão presentes em hospitais, clínicas e laboratórios, além de consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias e trabalhos de coleta de lixo, em esgotos ou mesmo em matadouros e cemitérios.

Agentes periculosos

Por sua vez, temos os agentes periculosos, que são aqueles que, em contato direto com a mão de obra, são potencialmente perigosos para a vida dos profissionais. Confira exemplos:

  • eletricidade;
  • explosivos;
  • combustíveis;
  • petróleo;
  • situações de perigo (como as que envolvem a rotina profissional de vigilantes e policiais).

São essas características que envolvem o benefício da aposentadoria especial. Vamos ver melhor como funciona, no próximo tópico!

Como funciona a aposentadoria especial?

Desde a última reforma da previdência, algumas questões da aposentadoria especial foram alteradas. O processo é mais burocrático, bem como o valor pago foi reduzido em algumas situações.

Vamos destacar algumas dessas mudanças. Antes da reforma, em 2019, o trabalhador tinha que cumprir alguns requisitos para solicitar a aposentadoria especial:

  • ao menos 25 anos de atividade especial — caso fosse de baixo risco;
  • ter ao menos 20 anos de atividade especial — caso fosse de médio risco;
  • ter ao menos 15 anos de atividade especial — caso fosse de alto risco.

E tem também a carência para requisitar a aposentadoria especial, sendo agora de 180 contribuições previdenciárias.

Bom salientar que um profissional que trabalhou em duas áreas específicas de periculosidade — como mineiro e também eletricista, por exemplo — pode somar a média para converter o período total necessário para solicitar a aposentadoria especial.

Contudo, com a reforma previdenciária, (EC nº 103/2019) aplicou algumas mudanças nas regras. Agora existem regras de transição e permanente. Vamos entendê-las!

Regra de transição

Além do tempo de contribuição citado acima, a regra de transição exige que o segurado acumule:

  • 66 pontos de atividade especial e 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos de atividade especial e 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos de atividade especial e 25 anos de tempo de contribuição.

Regra permanente

Já na regra permanente, a idade é também um fator decisivo para requerer a aposentadoria. Veja como ficou conforme a tabela abaixo:

  • 55 anos de idade após os 15 anos de contribuição de atividade especial;
  • 58 anos de idade após os 20 anos de contribuição de atividade especial;
  • 60 anos de idade após os 25 anos de contribuição de atividade especial.

Importante ficar de olho nesses atuais valores para que não ocorram equívocos ao calcular o seu direito e o valor devido da sua aposentadoria especial e ter um futuro mais tranquilo.

Por falar em tranquilidade, após encerradas as suas atividades profissionais, que tal dar uma conferida complementar em outro artigo nosso, mas que fala especificamente dos diferentes tipos de investimento para quem deseja uma aposentadoria mais tranquila?

Qual é o valor da aposentadoria especial?

A regra seguida ainda é a presente no artigo 29 da Lei 8.213/91, que diz o seguinte: para calcular o valor da aposentadoria especial, é feita a média de 80% de todo o período de contribuição previdenciária.

Assim, se o segurado trabalhou por 300 meses — o que equivale a 25 anos —, só serão consideradas as maiores das 240 contribuições feitas nesse período.

Depois, os valores da contribuição de cada mês selecionado são divididas pelo número de contribuições consideradas (240, portanto), dando o valor do seu benefício da aposentadoria especial.

Quais profissões podem solicitar a aposentadoria especial?

Desde 28 de abril de 1995, basta que o profissional comprove vínculo empregatício com uma das atividades consideradas especiais para a solicitação do benefício ao INSS.

Não existe, então, a necessidade de apresentar laudos técnicos na maioria dos casos, apenas mostrar que a rotina corporativa tem esse contato nocivo com um dos agentes citados lá no início deste texto. E isso pode ser feito mediante a apresentação da própria Carteira de Trabalho.

Confira, então, algumas (e nem de perto são todas) as profissões que podem requerer a aposentadoria especial:

  • profissionais do setor aeroviário;
  • auxiliares de enfermagem;
  • auxiliares da área de tinturaria;
  • bombeiros;
  • britadores;
  • carregadores de explosivos e de rochas;
  • cirurgiões;
  • dentistas;
  • eletricistas, desde que eles lidem com energia acima de 250 volts;
  • enfermeiros;
  • engenheiros químicos;
  • mineradores;
  • maquinistas de trem;
  • metalúrgicos;
  • motoristas de ônibus e de caminhão (esse último, para maquinários acima de quatro mil toneladas);
  • técnicos de laboratório e que lidam com radioatividade;
  • tratoristas de grande porte;
  • Operadores de raio-X;
  • trabalhadores em câmaras frigoríficas;
  • soldadores;
  • trabalhadores do setor de construção civil;
  • vigilantes.

Como dissemos, isso não contempla a totalidade de profissões que podem solicitar a aposentadoria especial, mas serve como um bom ponto de partida para entender se a sua profissão se encaixa nos requisitos do INSS e reconhecidos pela Justiça.

Quais documentos são exigidos para solicitar a aposentadoria especial?

Para ingressar o seu pedido de aposentadoria especial, tenha a certeza de que você já tem em mãos:

  • documentos pessoais, como o seu RG e o CPF;
  • um comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • carnês de contribuição;
  • extrato CNIS — caso não os tenha e tampouco saiba como consegui-los, basta acessar o site Meu INSS.

Eventualmente, o órgão pode solicitar outras informações, como o seu contrato de trabalho, extratos bancários e documentos similares para comprovar a situação. Entre eles, podemos citar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento oficial normalmente exigido para comprovar a situação do trabalhador.

Com isso, você já deve ter tudo necessário para solicitar a sua aposentadoria especial e ter direitos relativos aos riscos da sua profissão.

Fonte:Xerpa

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