Entenda tudo sobre o Programa Emergencial

Medida Provisória 944/2020 vira lei e institui Programa para auxiliar empresas

Com o impacto da crise econômica gerada pela Covid-19, mais de 8,9 milhões de brasileiros perderam o emprego nos últimos meses, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE. Em média, por dia, quase 100 mil trabalhadores ficaram desempregados no auge da quarentena. Para minimizar os impactos advindos da pandemia, o Poder Executivo vem editando várias medidas provisórias destinadas ao enfrentamento dos efeitos negativos advindos da pandemia atual.

No presente cenário, são diversos os desafios enfrentados não só pela classe trabalhadora, como também pelos empresários que se veem sem recursos suficientes à manutenção da integralidade dos postos de empregos, a garantia de pagamento dos respectivos salários e demais obrigações constantes do vínculo empregatício, considerando, para tanto, a redução considerável do faturamento e do fluxo de caixa.

Publicada em Abril, a Medida Provisória 944/2020 concedia linhas de créditos aos empresários, sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual (calculada com base no exercício de 2019) superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, destinadas, exclusivamente, à quitação da folha de pagamento, limitada ao valor correspondente a até duas vezes o salário mínimo, por empregado.

Convertida agora em Lei, a mesma, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas. Para ter direito ao empréstimo concedido pelo Programa Emergencial é necessário preencher os seguintes requisitos:

A quem se destina?

Empresários, sociedades simples, sociedade empresarial e coorporativa, sociedade civil e empregadores rurais.

Qual deve ser a receita bruta, para aderir ao Programa Emergencial?

Superior a R$ 360mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões em 2019.

Qual o objetivo com a implantação desta lei?

Cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a 4 meses.

Qual o valor do benefício disponibilizado?

Até R$ 2090,00 por empregado.

Qual o valor do juros?

Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento.

Os recursos desse Programa Emergencial poderão ser utilizados ainda para quitação de verbas rescisórias pagas ou pendentes, de demissões sem justa causa ocorridas entre 07.02.2020 e 20.08.2020, incluídos débitos de FGTS, para fins de recontratação do empregado demitido. Para aderir a empresa não poderá estar com suas atividades encerradas e falência decretada. O recurso também não poderá ser utilizado para verbas de reclamatória trabalhista.

O empregador que contratar a linha de crédito deve seguir o seguinte procedimento:

  • Efetuar o pagamento dos empregados com os recursos deste Programa Emergencial, por meio de transferência para conta depósito, conta-salário ou conta de pagamento de titularidade de cada empregado (inciso III do § 3º do artigo 2);
  • Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela, vinculada à proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com os recursos desse Programa.

Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020. O programa Emergencial prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. O empresário que queira aderir a este programa deverá entrar em contato com uma as agências bancárias na qual possui vínculo e solicitar a análise para adesão deste benefício.

Diante de tantas mudanças, sua empresa precisa de uma assessoria completa para auxiliar você a tomar as melhores decisões para manter sua empresa em pé durante a crise do Coronavírus. Entre em contato com a nossa equipe através do e-mail [email protected], ou, conheça os nossos serviços!

Fonte: Fazenda Contabilidade

Posts Relacionados