O FGTS Digital é a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob gestão da Secretaria de Inspeção do trabalho – SIT, responsável pela emissão das novas guias para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGFTS.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Algumas facilidades em operação na plataforma:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. As novas Guias do FGTS Digital – GFD geradas terão umQR Codepara leitura e pagamento direto no aplicativo ousiteda instituição financeira do empregador.
Prazo:
O prazo mensal para o Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de março, devem ser declarados e pagos no mês de abril.
Atenção! Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.