As vezes receber uma herança não é uma coisa tão boa assim. Uma que você certamente perdeu alguém muito especial e outra que o leão obriga declarar herança no imposto de renda, ele não perdoa ninguém.
Até os contribuintes mais experientes se sentem perdidos no espaço quando recebem a herança. Só por não saberem como funciona o processo.
Mas já dando leve spoiler sobre o artigo, adianto que não é nada como desenvolver uma formula matemática, mas requer cuidados, já que o leão é exigente e impõe regras. Veja tudo sobre herança a seguir. Boa leitura!
Tenho mesmo que declarar herança no imposto de renda?
Bem, depende você só vai declarar a herança no imposto de renda se o processo de inventario tiver acabado. Caso as águas ainda estiverem em curso nada precisa ser declarado, afinal não se declara o que não tem.
Mas se o inventário tiver chegado ao fim e os bens estiverem sido divididos entre os herdeiros, a herança deve sim ser declarada para o leão. Além é claro dos demais documentos que você deve declarar.
Falando desse jeito até parece que a de divisão de herança acontece em um estalar de dedos, mas não é esse conto de fadas todo.
Na vida real, sem fada madrinha nem nada do tipo, a divisão de bens pode demorar uns bons anos para realmente acontecer.
Então se você estava meio no desespero achando que teria que declarar a herança no próximo imposto de renda, relaxa, pode demorar algum tempo para isso acontecer.
Tudo bem, mas como eu devo declarar?
Com o Programa da Receita baixado no seu aparelho é só você partir para o abraço e dar inicio ao processo.
Não é nada tão difícil, ouso dizer que as etapas são simples para declarar herança no imposto de renda.
Basicamente você só precisa ir no campo “Bens e direitos” e informar todos os patrimônios recebidos de herança.
Caso não tenha sido só você que recebeu os valores, os demais herdeiros devem também declarar. Para que a Receita consiga rastrear na sua “teia” para onde foi o restante do dinheiro ou bens.
Quero doar minha herança, e agora?
Se você tem um bom coração e decidiu abrir mão da herança que recebeu, saiba que até essa ação deve ser declarada. Afinal o leão não dá mole para ninguém.
Para fazer isso volte na aba de “Bens e direitos”. No campo “Discriminação”, você deve incluir o nome e CPF da pessoa que recebeu a herança. Não se esqueça de colocar, também, a data de envio do valor.
Pode até demorar um tempão, mas quando chegar a hora de declarar herança no imposto de renda esteja preparado.
Ou também se chegou sua hora de declarar a herança é bom que você coloque seu escudo anti malha fina. É bom que todos as possibilidades de erros vão por água abaixo.
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