Tendo em vista que a cobrança do ICMS na conta de luz possuía, de maneira geral, uma majoração comum em todos os estados, seria de direito de todos os consumidores recuperarem esses valores.
Acontece que o STF acabou modulando os efeitos da decisão, e, por consequência, limitou a possibilidade de recuperação desses valores para a imensa maioria dos consumidores.
Isso porque as ações ajuizadas após o início do julgamento deste tema no STF não terão qualquer validade, e portanto não será possível recuperar créditos do passado.
Por outro lado, as ações ajuizadas até a data de 05/02/2021 terão direito a restituição do ICMS cobrado na conta de luz dos últimos 5 anos, a contar da data de propositura da ação. Se uma ação foi ajuizada em 01/03/2019, por exemplo, o consumidor poderá recuperar 11% da fatura de energia elétrica desde 01/03/2014 até Junho de 2022, mês em que praticamente todos os estados já reduziram o percentual do ICMS.
Acontece que algumas entidades de classe (associações, sindicatos, etc) ajuizaram ações coletivas em nome de várias empresas no brasil buscando a recuperação do ICMS na conta de luz.
Caso alguma entidade na sua cidade tenha ajuizado essa ação, é possível que você consiga recuperar esses valores para sua empresa. Se quiser descobrir se alguma entidade ajuizou essa ação na sua cidade, podemos descobrir para você.