Mais um importante passo para a anistia de multas da Gfip

Mais um importante passo para a anistia de multas da Gfip

No dia 10 de julho, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei PLC nº 96/2018, o qual substitui o Projeto de Lei nº 7.512, de iniciativa do deputado federal Laercio Oliveira (SD/SE), que absolve dívidas fiscais pelo desrespeito ao envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip de empresas de todos os portes e segmentos. Mas, calma: como houve uma alteração feita pelo senador Paulo Paim (PT/RS), a matéria deve voltar para análise na Câmara dos Deputados e, só depois, irá para a sanção presidencial.

O novo texto prescreve unicamente os casos em que tenham sido apresentadas as Gfip com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Porém, não implica em restituição ou compensação de quantias já pagas. Esse assunto é muito importante para toda a classe contábil e para as empresas atendidas por esses profissionais, uma vez que a Receita Federal do Brasil – RFB vem autuando as pessoas jurídicas pela falta de entrega das Gfips no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação produz multas, o desassossego de empresários e Contadores é que essa operação atrapalhará a sobrevivência das empresas – caso a cobrança da Gfip se expanda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.

O que é a Gfip?

A Gfip, criada em 1999 para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, é uma guia utilizada para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e para possibilitar, à Previdência Social, dados concernentes aos segurados.

Todas as empresas e pessoas físicas que têm empregados, bem como os contribuintes equiparados às empresas, estão obrigadas a entregar mensalmente a Gfip quando necessitam recolher o FGTS e/ou quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos empregados e o respectivo vínculo empregatício.

Resumindo, essa guia tem duas funções principais: recolher o FGTS dos funcionários e enviar os dados pessoais e informações dos funcionários para a Previdência Social, permitindo que eles possam usufruir de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Histórico

Em 2014 foi criado o Projeto de Lei nº 7.512, o qual tem por objetivo anistiar as multas da entrega em atraso ou falta de envio da Gfip. A cobrança de multas começou quando a responsabilidade de administração desta declaração passou da Caixa Econômica Federal para a Receita Federal. Voltando no tempo, quando isso ocorreu, em 2009, o fisco começou a cobrar das empresas, exigindo que elas pagassem uma multa por cada mês de atraso. Resultado: quantias exorbitantes. Até então, esse procedimento não era feito, já que antes da instituição da Gfip, em tempos de GRE, o contribuinte se dirigia à Caixa Econômica Federal para o acerto de contas. Lá mesmo ele tinha a possibilidade de resolver o problema, retificando e entregando a informação corrigida. Não havia nenhuma cobrança de multa. Nenhuma penalidade!

Só que em 2014, o ano da prescrição da Gfip (de cinco anos), a Receita Federal começou a cobrar multa pelos anos anteriores, o que gerou muita dor de cabeça aos empresários e a toda classe contábil, claro. Ocorre que a extinção das multas da Gfip é extremamente coerente, principalmente com a demanda das empresas de pequeno porte, que não têm recursos financeiros para arcar com a imposição dos órgãos fiscalizadores. Além do mais, a cobrança das multas de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização.

Neste sentido, o Clube do Contador Certisign aconselha que a empresa busque o auxílio de um Contador e que, juntos, escolham entre pagar a multa, não pagar, recorrer administrativamente ou propor alguma ação judicial. Por enquanto e infelizmente, o projeto de lei ainda não está valendo. Vamos continuar no aguardo e na torcida.

Destaque

O arquivo da Gfip, conforme determina a Lei nº 9.528/1997, deve ser transmitido por todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS. Neste documento, deverão ser informados:

  • dados da empresa e dos trabalhadores,
  • os fatos geradores de contribuições previdenciárias,
  • os valores devidos ao INSS,
  • as remunerações dos trabalhadores e
  • os valores a serem recolhido ao FGTS.

Multa

O contribuinte que apresenta a Gfip fora do prazo deixa de transmiti-la ou que a envia com incorreções ou omissões está sujeito a multas de 2% ao mês-calendário ou fração, que recaem sobre a soma das contribuições declaradas, ainda que absolutamente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%. Os valores mínimos são de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Além disso, é importante considerar que o pagamento da multa pela não entrega da Gfip não anula a falta do documento. Deste modo, o contribuinte inadimplente estará impedido de obter a Certidão Negativa de Débito — CND e terá o seu nome incluído na Dívida Ativa da União.

Lembrando que para transmitir a Gfip, é necessário que o contribuinte tenha um Certificado Digital válido. Se você ainda não temCertificado Digital da Certisign, agora é o momento de adquirir o seu. A Certisign está ofertando umcombo de Certificado Digitais:compre um e leve o outro!Você pode indicar este e outros produtos noClube do Contador Certisign. Cadastre-se agora no formulário abaixo para saber mais.

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