Mudanças Imposto de Renda 2021

Você está preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021? O Imposto de Renda é um procedimento anual que ainda gera muitas dúvidas. Entender exatamente sobre o que se trata o IR é uma ótima forma de compreender melhor a importância de acertar na declaração. Antes de qualquer coisa, ele é um tributo cobrado em diversos países. No Brasil, representa a principal fonte rentável do país.

Trata-se de uma obrigação financeira que consiste no pagamento de certa porcentagem da renda para o governo. Desse modo, todo ano o contribuinte deve declarar os lucros obtidos no ano anterior. A Receita Federal já divulgou as regras e mudanças para este ano. O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril e os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 devem entregá-la. A previsão do Fisco para este ano é receber 32 milhões de declarações.

Confira a seguir o que mudou no Imposto de Renda 2021.

Para quem a declaração é obrigatória?

O Imposto de Renda é cobrado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Confira as situações em que a declaração é obrigatória:

  • Quem recebeu rendimento tributáveis sujeitos com soma anual superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;

Além dessas, existem outras regras referentes às operações na bolsa de valores, atividades rurais, bens e direitos, e condições de residentes no Brasil. Fale com a nossa equipe para fazer uma avaliação específica do seu caso.

Quais as consequências de não declarar?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 já começou. A multa é aplicada quando o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração e fizer após o prazo. No ano passado, a multa foi de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo foi feito sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. O prazo para efetuar o pagamento é de 30 dias a partir da entrega em atraso. Caso não seja feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Mudanças Imposto de Renda 2021

Criptoativos: agora eles dispõem de código próprio na ficha de Bens e Direitos: 81 para bitcoin, 82 para altcoins e 89 para criptoativos que não sejam moedas digitais.

Restituição: este ano é possível informar os dados de uma conta para receber a restituição.

Sobrepartilha: a informação de sobrepartilha pode ser enviada diretamente no Programa Gerador da Declaração de 2021. Basta marcar a opção ‘sobrepartilha’ na ficha de Espólio.

E-mail e celular: os contatos informados na ficha de identificação podem ser usados pela Receita Federal para informar mensagens no e-CAC. Vale ressaltar que a Receita não envia e-mail solicitando o fornecimento de informações. Esteja atento.

Isenção de parcela do INSS para maiores de 65 anos:ao informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Nova conta da Caixa:a Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números válidos de conta corrente. Ao cadastrar as informações bancárias para débito automático do pagamento das cotas do imposto de renda ou para crédito da restituição, será possível informar tanto o número antigo quanto o novo.

Auxílio emergencial

Você recebeu o auxílio emergencial em 2020? Caso tenha recebido, é obrigado a entregar a declaração quem teve outros rendimentos tributáveis, junto com o auxílio, valor superior a R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, também deverão devolver o auxílio emergencial. A devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida pode ser feita através do site do Ministério da Cidadania.

Fonte: Fazenda Contabilidade

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