Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas com receita bruta anual até R$ 360mil e empresas de pequeno porte com receita bruta até R$4,8 milhões. Se a empresa fizer a opção pelo Simples e faturar mais do que o previsto, o valor excedente deverá ser recolhido de forma destacada, em uma guia exclusiva e com a alíquota diferenciada.
O Simples abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento dos tributos ocorre mediante documento único de arrecadação.
Veja que esse regime envolve 8 tributos de diferentes esferas do poder público e por isso dispensa inúmeras obrigações tributárias. Simplificar a contabilidade significa economia com honorários do contador, redução de trabalho do setor financeiro e diminui a chance de haver algum equívoco na apuração.
Mas, justamente por ser unificada a arrecadação, nesse regime não é possível o aproveitamento de eventuais créditos e, para empresas que atuam em determinadas atividades, isso pode significar mais gastos com tributos.