Pandemia: Empregada doméstica não quer trabalhar

Foto de Polina Zimmerman no Pexels

A pandemia trouxe uma realidade extremamente caótica para o empregador doméstico, já que a todo tempo são lançadas novas medidas provisórias e regras trabalhistas.

Isso tem feito com que o contratante precise, cada vez mais, buscar informações de qualidade, para que não cometa erros na hora de gerir o contrato de trabalho da sua doméstica.

Por medo de contaminação pelo vírus, a doméstica pode não querer trabalhar, e é essencial que o empregador saiba o que fazer nessas situações.

Para isso, elaboramos este artigo com tudo o que você precisa saber acerca do assunto e, por fim, sanar todas as questões que venham a aparecer caso a sua empregada doméstica não queira prestar os seus serviços por causa da pandemia.

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A empregada doméstica pode se negar a trabalhar em virtude da pandemia?

Na realidade, não há nenhuma norma explícita que trate desta situação específica em que a doméstica se recusa a trabalhar.

Na verdade, a não ser por algum incidente ou risco que ela possa estar correndo, a falta ao trabalho pode configurar abandono ou ato de indisciplina.

Essas duas situações, segundo o artigo 482 da CLT, podem ser punidas com demissão por justa causa.

Atenção: a pandemia tem deixado todos esses contextos passíveis de discussão mediante o risco de contaminação. Cada situação deve ser observada em particular!

Para saber mais, veja: Demissão por justa causa de empregada doméstica.

Quais são as medidas adotadas pelo governo?

O governo federal já editou muitas medidas provisórias e está sempre alterando ou emitindo algum projeto de lei em benefício do empregador e da empregada doméstica durante a pandemia.

Confira as que estão valendo no momento:

Férias coletivas

Uma das maneiras de lidar com essa situação é conceder férias coletivas: o empregador comunica a funcionária imediatamente, concedendo esse período com seu pagamento antecipado em 2 dias.

Lembrando que o não cumprimento do prazo de aviso antecipado de 30 dias pode ser considerado uma flexibilização em virtude de força maior.

Acesse: Férias de Empregada Doméstica com a Pandemia – Como funciona?

Licença remunerada

Algumas medidas de restrição da circulação foram adotadas durante a pandemia, e, com elas, algumas possibilidades que trazem conforto para o contratante e a funcionária.

O contrato dos trabalhadores que estiverem de quarentena ficará interrompido, ainda sendo necessário que o empregador permaneça pagando o salário.

Lembrando que a interrupção não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sendo considerada um período de férias.

Para as funções que permitem, há a possibilidade de fazer regime híbrido: presencial e teletrabalho.

Suspensão do contrato de trabalho por consentimento mútuo

De maneira geral, as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho estão expressas em Lei.

Essa situação não permite muitos ajustes entre a funcionária e o empregador para a suspensão do contrato, a não ser em benefício da doméstica.

Com o risco de contaminação, vale lembrar que a interpretação das normas trabalhistas devem ter alguma flexibilização priorizando a proteção e garantia do emprego.

Empregada doméstica infectada

Em caso da empregada doméstica contrair a doença, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias.

Em seguida, a trabalhadora deverá acionar a previdência social – que se responsabilizará pelo pagamento do auxílio-doença. Assim, ela estando infectada, se afastará do trabalho pelo tempo que durar o atestado médico.

Lembrando que o cumprimento das medidas de segurança e higiene, bem como a utilização de EPI’s, devem ser de iniciativa do empregador.

Veja: Pandemia: Como Evitar Contaminação do COVID-19 no Trabalho Doméstico.

Trabalhador suspeito de estar contaminado

Caso o empregador ou a doméstica suspeitem que estão contaminados, a medida imediata é o isolamento.

Sendo necessário realizar o teste para Covid-19 e visita médica, e, atestando o positivo, encaminhar a doméstica ao INSS.

Previna-se contra a pandemia e a Justiça do Trabalho!

O empregador é bombardeado de novas regras e novas leis o tempo todo e, por isso, é extremamente difícil se manter atualizado e respeitando a legislação vigente.

É certo, portanto, que a quantidade de empregadas domésticas que vão buscar advogados para tentar reaver algumas verbas é enorme.

Pensando nisso, o empregador tem de se prevenir desde já, descobrindo os pontos que podem comprometê-lo no futuro e fazendo as correções necessárias.

Por todo o exposto, a equipe iDoméstica recomenda a todos os empregadores que, primeiro, façam o cadastro no nosso sistema, para que recebam uma auditoria gratuita no seu eSocial e um diagnóstico completo da sua situação.

Depois disso, ou caso você já conheça os pontos incongruentes, é necessário que se faça a regularização completa da empregada doméstica, corrigindo os pontos que podem acarretar em multas e indenizações.

Não espere até o fim da pandemia, não espere até que sua doméstica vá à Justiça do Trabalho. Previna o seu bolso!

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Fonte: idomestifcca.com.br

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