Prorrogação da suspensão de contrato e redução da jornada ocorre pela terceira vez

O programa de prorrogação da suspensão do contrato e da redução da jornada diária da empregada doméstica foi novamente prorrogado, em mais 60 dias, totalizando 240, tendo como limite o dia 31/12/2020.

A possibilidade de aplicação dessas medidas estão previstas na MP 936/2020, que foi liberada no começo de abril.

Ao todo, a duração do programa poder ser de mais de 8 meses, praticamente desde o começo da pandemia.

Continue lendo e saiba mais detalhes sobre a prorrogação da suspensão do contrato da doméstica e da redução da jornada diária.

Prorrogação da Suspensão do Contrato da Doméstica

Essa é a terceira vez que o programa sofre uma prorrogação.

No início, a suspensão do contrato de trabalho era possível apenas pelo período de 60 dias, enquanto que a redução poderia ser feita por 90 dias.

Hoje, ambas as alternativas podem ser adotadas até o dia 31/12/2020, data em que se encerra o período de calamidade estabelecido pelo governo.

A justificativa para a nova prorrogação foi a existência e persistência da crise econômica, que ainda assola muitas empresas e, claro, empregadores domésticos.

Assim, o governo mantém o seu objetivo de promover a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores.

Como vai funcionar?

O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão, pago pelo governo.

Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.

Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão do contrato de trabalho por 180 dias, a doméstica terá 360 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.

Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:

  • ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
  • às penalidades previstas pela legislação.

Redução de jornada da doméstica

Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.

Agora, porém, o empregador pode fazer a redução até o dia 31 de dezembro desse ano.

Da mesma forma que na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.

As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.

Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada?

A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.

Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.

Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.

Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.

Precisa de ajuda?

São cada vez mais informações e mais tarefas para o empregador doméstico.

Administrar o contrato de trabalho da doméstica e gerir a sua folha de pagamento vem se tornando uma tarefa bastante difícil e burocrática.

Enxergando a essa dificuldade, a iDoméstica decidiu se mexer.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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