A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.
Por outro lado, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.
Em outras palavras, não seria possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de escolher o benefício mais vantajoso.
Nesse cenário, a jurisprudência do STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.
Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição.
Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.
Já os militares e servidores públicos estaduais são regidos por leis estaduais próprias, variando de caso a caso.
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Fernanda Karoline Adami, advogada inscrita na OAB/PR 99.656, com expertise na área previdenciária.