Reforma da previdência: Entenda as mudanças para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada

Recentemente foi publicada uma emenda à Constituição a respeito da reforma da previdência, essa mudança requer atenção do trabalhador, principalmente para aqueles que estão prestes a iniciar o processo de aposentadoria.

Com base na proposta aprovada
pelo Congresso, alterações sobre a idade mínima para a aposentadoria e o tempo
de contribuição foram feitas, além da forma do cálculo do benefício.

Estão previstas 5 regras de
transição para a reforma da previdência, o contribuinte poderá optar entre a
mais vantajosa.

INSS para trabalhadores urbanos da iniciativa
privada

Para os trabalhadores urbanos da
iniciativa privada, foi validada uma regra geral pela reforma da previdência. Os
trabalhadores homens poderão se aposentar somente a partir dos 65 anos de
idade, e as mulheres aos 62 anos. Além da idade mínima, também será necessário,
tanto para as mulheres como para os homens, um mínimo de 15 anos de
contribuição do INSS. Contudo para quem ainda não faz parte do mercado, o tempo
mínimo será de 20 anos de contribuição.

A regra para o cálculo do
benefício também sofreu alteração, anteriormente era considerado a média de 80%
das maiores contribuições, agora será considerando 100% dos valores recolhidos
para o cálculo.

Entenda as regras de transição para quem já está
no sistema do INSS

As regras de transição para os
trabalhadores urbanos da iniciativa privada ocorrerão nos próximos 14 anos, o
contribuinte poderá escolher uma entre as 5 regras, são elas:

Sistema de pontuação

Para contabilizar a aposentadoria,
será implantada o sistema de pontuação e como regra de acesso será feito a soma
do tempo de contribuição mais a idade.

Em 2019, a pontuação
funcionará da seguinte forma:

Regras
para aposentadoria de Homens

Os homens devem ter a soma de 96
pontos para se aposentarem, ou seja, 35 anos de contribuição e, no mínimo 61
anos de idade.

Regras
para aposentadoria de Mulheres

Já as mulheres deverão somar 86
pontos, sendo 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.

A partir de 2020, as regras de
pontuação começaram a mudar, a pontuação mínima passa a ser 87/97, em 2021
passa a ser 88/98 aumentando respectivamente um ponto a cada ano, até que a
soma alcance 105 pontos para homens 100 pontos para as mulheres até 2033.

Redução da idade mínima e aumento progressivo

Esta regra favorece quem
contribui há muitos anos e ainda não atingiu a idade mínima para aposentar,
pois será considerado a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2019 a idade mínima para
aposentadoria será de 56 anos para mulheres com 30 anos de contribuição e 61
anos para homens com 35 anos de contribuição e, partir de 2020, a idade passa a
ter um aumento de seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e
65 anos para os homens em 2027.

Aposentadoria por Idade

Esta regra favorece trabalhadores
que contribuíram pouco tempo, principalmente os trabalhadores idosos. Em 2019
os homens com 65 anos e as mulheres com 60 anos precisam contribuir por 15 anos
para se aposentar por idade, neste caso o benefício será de apenas 60%,
aumentando 2% o benefício por ano adicional de contribuição, até chegar ao
benefício integral com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para
mulheres. Esta regra vale apenas para quem já está no sistema do INSS, pois
para os novos contribuintes será necessário no mínimo 20 anos de contribuição
para se aposentar por idade.

Pedágio de 50%

Para quem falta dois anos para
atingir o tempo de contribuição mínimo estimado pelas regras atuais (35 anos
homens e 30 anos mulher), poderá requerer a aposentadoria sem idade mínima caso
cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltar.

Sendo assim o valor do benefício
será determinado, por meio do cálculo de aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%

A regra de transição para
trabalhadores do INSS com o pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade
e homens com 60 anos de idade, fica estabelecido que o trabalhador poderá
iniciar o processo de aposentadoria, sem atingir a idade mínima necessária se
cumprirem o pedágio de 100% sobre o tempo que ainda falta, apresentando uma
alternativa para trabalhadores que faltam poucos anos para aposentar, passam a
poder usar a regra e receber sua aposentadoria de forma integral.

Considerações finais

Para cada trabalhador terá uma
situação mais benéfica, pois uma regra que pode ser mais vantajosa para um pode
não ser para outro. Neste momento é necessário elaborar uma análise levantando
ponto a ponto mais favorável para cada situação, a fim de optar pela melhor
regra de transição.

Lembrando que quem já cumpriu
todos os requisitos para aposentar nas regras atuais e ainda não iniciou o
processo de aposentadoria, poderá ficar tranquilo. Pois estes trabalhadores
estão assegurados pelo direito adquirido e não poderão ser afetados pela
reforma da previdência.

Dependendo do caso, pode ser mais benéfico continuar trabalhando e garantindo assim um benefício maior.

Fonte: Rimar Contabiilidade

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