Regularizar a empregada doméstica evita ações judiciais

Ainda há os empregadores que, apesar dos riscos, optam por não regularizar a empregada doméstica, mantendo-a na informalidade.

Outros, porém, não sabem dos riscos ou, ao menos, não têm ideia do quanto isso pode custar caro se a doméstica decidir acionar a Justiça do Trabalho.

O fato é que o registro da trabalhadora doméstica é obrigatório desde 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas.

Já em 2015, com a chegada do eSocial Doméstico, houve ainda uma grande facilitação do controle do emprego doméstico, que inclusive facilitou a regularização.

Continue lendo e entenda a importância de regularizar a empregada doméstica.

Como regularizar a situação da empregada doméstica?

Antes de tudo, você precisa verificar se você tem uma mesma doméstica desde antes de outubro/2015, pois nesse período ainda não existia o eSocial Doméstico.

A depender de quando o empregador deixou de pagar corretamente todos os valores devidos à doméstica, os procedimentos são diferentes.

Agora, independentemente da data em que a dívida se configurou, o empregador precisa realizar o pagamento retroativo de todas as verbas não pagas. Isso é inevitável.

Também vale lembrar que na anotação da carteira de trabalho da doméstica – caso ainda não tenha sido feita – deve constar o dia de início do trabalho, e não o dia da anotação ou algum outro.

Você e sua doméstica já estão registrados no eSocial Doméstico?

Para regularizar todas as pendências a partir de outubro de 2015, o primeiro passo é o cadastro da empregada doméstica na plataforma do eSocial, que é obrigatório, sob pena de multa.

E se há pendências anteriores a outubro de 2015, é melhor se antecipar e proceder à regularização antes que seja notificado pela receita federal.

Regularizar as férias da empregada doméstica

O que mais vemos quando fazemos auditorias nas contas do eSocial dos nossos clientes são irregularidades no registro das férias da doméstica.

Isso é muito comum porque o empregador doméstico não sabe que é obrigatório:

  • Registrar o período de férias no eSocial;
  • Efetuar os pagamentos dos encargos de férias.

E mais: se além de não fazer esses procedimentos, o empregador também não tiver um recibo de férias com o período e assinatura da doméstica, pode pagar as férias da empregada doméstica em dobro.

Se o empregador tomou ao menos esse cuidado – de se munir com um recibo -, deve fazer os pagamentos dos encargos da férias retroativamente o quanto antes.

Se não tomou, é ainda mais urgente que regularize, antes que as férias da doméstica se deem como vencidas.

Como regularizar FGTS de empregada doméstica?

Antes de 2015 o eSocial Doméstico não existia. Por isso, a regularização do FGTS deve ser feita com muito cuidado.

Também é bom dizer que, antes de outubro/2015, o recolhimento do FGTS só era obrigatório caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS.

Antes do eSocial Doméstico

O empregador doméstico não era obrigado a fazer os depósitos a título de FGTS antes da vinda da LCP 150.

Mas havia um detalhe: caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS estava obrigado a continuar fazendo até o fim do contrato de trabalho.

O valor correspondia a 8% sobre o salário do doméstico e, no caso de demissão sem justa causa, o empregador ficava obrigado ao pagamento da multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido no curso do contrato de trabalho.

Para estes casos – anteriores ao eSocial (outubro/2015) -, deve ser emitida GFIP no valor total da dívida, que pode ser paga em qualquer banco.

A emissão da guia pode ser feita no próprio site do eSocial, basta seguir as instruções fornecidas ao selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”.

É claro que não recomendamos que isso seja feito sem uma assessoria especializada em regularização de empregada doméstica.

Depois do eSocial Doméstico.

Se o atraso decorre de vencimentos posteriores a outubro/2015, é muito mais fácil!

Você só precisa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial e gerar uma guia DAE para cada mês sem pagamento de FGTS.

Como regularizar INSS atrasado da empregada doméstica?

Diferentemente do que acontece com o FGTS, o recolhimento para o INSS, antes de outubro/2015, era obrigatório em qualquer relação de emprego doméstico.

Depois da chegada do eSocial Doméstico seu recolhimento é realizado já no pagamento da guia do eSocial, junto com os demais encargos.

Antes do eSocial Doméstico.

Se a dívida é anterior a outubro/2015, o valor referente à previdência deve ser recolhido por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

O problema do INSS do doméstico em atraso é a incidência de juros e correção monetária, contados a partir do mês vencido sem pagamento.

E, ainda nesse caso, o cálculo do valor total (juros e correção inclusos) pode ser feito nesse link.

Depois do eSocial Doméstico.

Se a data da dívida é posterior a outubro/2015, tudo fica mais fácil: basta gerar e pagar a guia do eSocial referente ao débito vencido.

Nesse caso, o cálculo dos juros e da correção monetária é feito automaticamente pelo sistema do eSocial, diretamente na guia do eSocial.

É importante lembrar que a guia do eSocial emitida em atraso vence no mesmo dia da sua emissão.

Conclusão

Mesmo após 3 anos da promulgação da Lei Complementar nº 150, que regulamentou o trabalho doméstico, 71,6 % dos domésticos não são registrados, segundo o IBGE.

Isso indica que a porcentagem de empregadores domésticos que se sujeitam ao risco de uma ação trabalhista é, também, altíssima.

Nós do iDoméstica sabemos que regularizar antigas pendências é uma decisão difícil, mas garantimos que é mais fácil e mais barato do que responder uma ação trabalhista.

Não é raro que nos depararmos com o pensamento “sempre fiz desse jeito e nunca deu problema.”

E ficamos felizes com isso, afinal, o empregador tem a chance de deixar tudo acertado antes que tenha, de fato, um problema.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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