Saiba o que a lei trabalhista diz sobre o horário de almoço

Um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores é o horário de almoço, seja para se alimentar, para descansar ou realizar alguma atividade pessoal. Porém, nas leis trabalhistas o horário de almoço ainda é uma questão que gera muitas dúvidas.

Principalmente em função da reforma trabalhista de 2017. Em tempos de home office, os questionamentos são ainda maiores, pois nem todos seguem a mesma rotina de trabalho.

Nas leis trabalhistas, o horário de almoço está previsto? A resposta é: sim! Uma vez que, esse é direito de todos trabalhadores registrados com carteira assinada. Contudo, os detalhes variam de acordo com a característica e a jornada de trabalho de cada profissional.

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre o tema e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Você vai ler sobre:

  • O que é?
  • Quem tem direito a horário de almoço?
  • Por que é importante?
  • Quem define nas leis trabalhistas horário de almoço?
  • Horário de almoço conta como hora trabalhada?
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

Então, vamos lá!

O que é horário de almoço?

Trata-se de um momento de pausa no qual o trabalhador pode realizar uma refeição e descansar dentro de sua jornada de trabalho. O horário de almoço CLT deve ser cumprido por todas as empresas, seguindo as regras de cada situação.

Quem tem direito?

Todo profissional registrado segundo as normas da Consolidação das Leis Brasileiras (CLT) possui direito ao horário de almoço.

Entretanto, diante das leis trabalhistas, o horário de almoço deve ocorrer quando o colaborador cumprir uma jornada de trabalho de pelo menos 04 horas de duração por dia, o que acontece com a maioria dos trabalhadores.

Por que o horário de almoço é importante?

Sabemos que o corpo humano possui um limite de produtividade. Nenhum trabalhador consegue realizar suas funções plenamente por horas seguidas de atuação. O colaborador não é obrigado a cumprir o horário de almoço dentro da empresa.

Apesar de ser chamado de horário de almoço, não necessariamente o colaborador deve utilizar o tempo para comer. Ele pode aproveitar a pausa para ir à academia, ao banco ou fazer uma caminhada na rua.

O importante é que seja cumprido o horário combinado com o empregador.

Quem define nas leis trabalhistas o horário de almoço?

Como já citado anteriormente, nas leis trabalhistas o horário de almoço é direito de todo profissional que cumpra uma jornada de trabalho que ultrapasse as 4 horas diárias. Porém, o tempo do descanso varia conforme algumas regras determinadas pelas leis trabalhistas.

Horário de almoço lei

Então, vamos ao que ao artigo 71 da CLT determina:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”

Isso significa que todo colaborador com jornada de trabalho de 4 horas tem direito a pelo menos 15 minutos diários. Já aqueles que trabalham a partir de 6 horas por dia devem ter um descanso mínimo de 1 hora, podendo chegar até 2 horas.

As leis trabalhistas determinam ainda que:

‘Art.71 – § 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”

Desta forma, havendo a necessidade e, sendo acordado entre colaborador, empresa e sindicato da categoria, é possível fazer a alteração do tempo de horário de almoço.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não, segundo as leis trabalhistas, o horário de almoço deve ser somado ao tempo de trabalho. Sendo assim, quando um trabalhador atua por 4 horas mais 15 minutos de descanso, ele terá uma jornada de 4 horas e 15 minutos.

O mesmo acontece com quem trabalha 6 horas e tem 1 hora de almoço, somando 7 horas de jornada. A regra está descrita no parágrafo 2 do artigo 71 da CLT.

“Art. 71 – § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Resumindo, o horário de almoço entra na jornada de trabalho, mas a hora não é remunerada e não é contabilizada como hora trabalhada.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

Pela Lei Federal 13.467/17, na nova lei trabalhista, o intervalo para almoço pode ser reduzido pelo funcionário para 30 minutos, desde que seja negociado entre o colaborador e a empresa.

Caso esse combinado ocorra, o colaborador pode entrar 30 minutos mais tarde ou sair mais cedo do serviço. A regra de cumprir, no máximo, 44 horas semanais de trabalho, permanece.

Essa redução só pode acontecer se estiver determinado em um acordo ou convenção coletiva. Entenda um pouco mais sobre o tema neste texto do nosso blog.

Ainda no artigo 71, a CLT determina:

§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”

Vale destacar que as empresas que não cumprirem a legislação trabalhista sobre horário de almoço estão sujeitas à multa. O valor da hora trabalhada deve ser pago com 50% adicional de indenização ao trabalhador.

Fica claro então que nas leis trabalhistas horário de almoço é direito de todo trabalhador registrado na CLT.

O tempo é determinado de acordo com a jornada de trabalho e pode ser negociado entre colaborador e empregador, a fim de aumentar a produtividade e oferecer descanso ao profissional.

E você, faz horário de almoço no seu trabalho? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.

Fonte:Xerpa

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