Saiba tudo sobre a Nova Portaria MTP 1486/2022

Imagem de jovem com duvidas com vários símbolos de dúvidas na parede

É certo que toda empresa precisa ter uma boa gestão para conseguir sucesso nos negócios e se desenvolver no mercado. E uma das principais preocupações dos empreendedores devem ser os funcionários.

Procurar realizar uma gestão de pessoas é essencial para conseguir proporcionar um bom incentivo ao trabalhador, com objetivo de melhorar o desempenho do serviço realizado e colaborar ainda mais com o crescimento da empresa.

Porém, todo empreendedor também deve estar atento às questões da legislação trabalhista, procurando conhecer bem como as leis funcionam nesse âmbito. Várias resoluções que dizem respeito sobre a jornada de trabalho chegaram a ser alteradas, como é o caso da Portaria 671, que foi alterada para a Portaria 1486 esse ano.

Do que se trata a Portaria MTP 1486/2022?

A nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que substitui a antiga Portaria 671/2021, dispõe sobre alterações na legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas.

Dentro da nova portaria MTP 1486/2022 há resoluções alteradas referentes aos modelos de contrato, ao registro do ponto eletrônico, disponibilização de arquivos e à carteira de trabalho. Nela também constam mudanças relativas a solicitações de registro sindical, alteração estatutária, incorporação e fusão.

Além de revogar certas disposições, a nova portaria de 2022 também alterou o funcionamento dos anexos da anterior, fazendo com que o Anexo IX vigore no Anexo II e o Anexo VII comece a vigorar no Anexo I.

O que ela muda para a empresa?

As alterações promovidas pela nova portaria MTP 1486/2022 não chegam para causar grande impacto nas organizações. Muitas delas estão mais associadas aos sindicatos do que às próprias empresas.

No que diz respeito às mudanças que afetam os ambientes corporativos, pode-se relacioná-las aos documentos que realizam a comprovação da jornada de trabalho, como assinatura eletrônica e documentos fiscais.

A mudança no controle de jornada

A nova portaria trouxe várias mudanças relacionadas ao controle de jornada. Abaixo estão citados certos artigos que mostram como essas modificações irão funcionar de agora em diante para as empresas:

  • Art. 81 e 83: o Arquivo Eletrônico de Jornada (AFJ) e o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) devem agora buscar pelas especificações no site do governo federal, ao contrário do que era feito antes, no qual eram consultados os anexos na portaria 671;
  • Art. 88: realiza a determinação dos padrões de assinatura eletrônica;
  • Art. 89: a necessidade da observação das especificações que estão disponíveis no site do governo federal para realizar a emissão do Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, que substitui o Anexo II da antiga portaria;
  • Art. 96: informações mais detalhadas a respeito do preenchimento do PIS nos modelos de registradores do ponto eletrônico;
  • Art. 164 e Art. 167: substituição da ordem para seguir normas dos anexos da antiga portaria, passando a se orientar pelo site do governo federal;
  • Art. 173: retirada do inciso II sobre a entrega de Plano de Trabalho Especifico, mantendo o inciso I, que diz respeito ao Termo de Compromisso e Manutenção e Sigilo;
  • Arts. 178-A e 178-B: agora incluídos, se referindo a disponibilidade e uso de dados pessoais. Há dois novos anexos a respeito do registro de ponto eletrônico.

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Fonte: Folha Certa

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