Na última quinta-feira, houver a prorrogação da MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, inclusive as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada diária.
A medida prorrogada teria validade até o fim de junho, porém, com a prorrogação, será válida até o fim de julho.
Continue lendo para entender melhor os impactos dessa notícia e o que o empregador poderá fazer com a empregada doméstica.
Suspensão de Contrato e Redução de Jornada
Na verdade, apesar de parecer, os prazos para a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato permanecem inalteradas. A alteração se deu apenas com a vigência da Medida Provisória.
O que acontece é que uma Medida Provisória, juridicamente falando, tem força de lei assim que publicada. Porém, precisa ser analisada e aprovada pelo legislativo posteriormente.
Ou seja, isso é apenas jurídico e não vai interferir em nada nos prazos ou nos pagamentos dos benefícios às domésticas.
Se você quer saber como funciona a MP 936, é só visitar o nosso artigo com tudo sobre a redução da jornada e a suspensão do contrato de trabalho da doméstica.
Qual é o impacto da prorrogação da MP 936?
Como dissemos, nenhum prazo foi prorrogado, o que foi prorrogada é a vigência da Medida Provisória.
Com isso, os empregadores têm mais tempo para aderirem à suspensão do contrato de trabalho da doméstica ou à redução da jornada de trabalho.
Nesse sentido, os empregadores que já se valeram dessas alternativas devem ficar atentos.
Se o empregador já fez a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, por exemplo, não pode mais suspender o contrato. Porém, se desejar fazer a redução da jornada, é possível, pelo prazo de 30 dias, já que a lei limita o prazo total em 90 dias.
Ministério da Economia permite prorrogações
Cuidado para não se confundir, pois agora vamos falar de uma outra notícia importante sobre a redução de jornada e a suspensão do contrato.
Muitos empregadores que já fizeram a comunicação ao Ministério da Economia não estavam conseguindo fazer a prorrogação do prazo por mais 30 dias.
A novidade é que, a partir de agora, o sistema conta com a opção da prorrogação. Basta clicar em “prorrogar” e selecionar o número de dias que desejar.
Também é possível antecipar o acordo. Basta clicar em “antecipar” e preencher a data de antecipação.
O cancelamento também é possível e a qualquer momento, mas deve ficar atento às informações quanto a eventuais devoluções de valores, feitas através de GRU.
Alteração de dados
Ainda não é possível alterar dados incorretos. Muitos empregadores tiveram essa dificuldades, já que o sistema cruza informações e acusa dados incorretos da empregada doméstica. Porém, é provável que, em breve, seja lançada nova atualização para permitir a alteração dos dados.