tudo que você precisa saber sobre o assunto

Uma boa gestão tributária depende completamente de um conhecimento prévio no cálculo de impostos. No mercado, para quem negocia produtos, um dos assuntos mais importantes antes de efetuar qualquer transação é conhecer tudo sobre a Margem de Valor Agregado.

A Margem de Valor Agregado (MVA) nada mais é do que um ponto de equilíbrio na tributação das mercadorias, seja em transações interestaduais ou internas. Ela surgiu como uma substituição tributária já que antes se cobrava o ICMS em toda cadeia de produção.

Com a Margem de Valor Agregado o ICMS é pago por substituição tributária na primeira etapa da produção, onde é repassado para o governo de maneira direta.

Para você entender melhor o funcionamento dessa porcentagem, neste artigo vamos falar sobre:

  • O que é Margem de Valor Agregado?;
  • O que é Margem de Valor Agregado Ajustada?
  • Qual a relação a relação entre MVA e Substituição Tributária?
  • Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?
  • Quais produtos se encaixam na substituição tributária?;
  • O que é Substituição Tributária e qual sua relação com a MVA?
  • Como fazer o cálculo do ICMS-ST?
  • Por que contratar uma consultoria tributária?;

Se interessou pelo tema? Siga em frente e boa leitura.

O que é Margem de Valor Agregado?

É uma porcentagem definida pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais, que incide sobre um grupo de produtos.

Ela tem por objetivo presumir uma margem de lucro para a empresa na primeira etapa da produção. Pois, nesse momento a companhia define o preço final do produto.

Por meio da Margem de Valor Agregado é feito o cálculo do ICMS que será pago nas operações em que se utiliza a substituição tributária.

Além disso, a Margem de Valor Agregado surgiu para dar maior equilíbrio no mercado. Uma vez que, se ela não existisse haveria uma vantagem competitiva desleal entre as empresas apenas por uma pertencer a determinado estado e ter uma alíquota diferente para pagar.

Com o ajuste feito, baseado na Margem de Valor Agregado, há um equilíbrio nesse imposto que determina e influencia o preço final do produto, levando em consideração as negociações interestaduais.

O que é Margem de Valor Agregado Ajustada?

Existe uma variação dentro da Margem de Valor Agregado que chamamos de Margem de Valor Agregado Ajustada.

Ou seja, quando se consideram alíquotas do Estado de destino e do Estado de origem a Margem de Valor Agregado Ajustada faz um ajuste, como o próprio nome diz, do ICMS.

Para diferenciarmos a Margem de Valor Agregado e a Margem de Valor Ajustada podemos dizer que a primeira é utilizada, normalmente, em operações internas e a ajustada em transações interestaduais.

O objetivo é que assim haja um equilíbrio no valor dos produtos, independentemente do estado. Evitando, como citamos anteriormente, uma concorrência desleal entre as empresas.

A Margem de Valor Agregado Ajustada é calculada da seguinte forma:

MVA Ajustada: {[(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1} x 100

  • “MVA ST original”: Margem de Valor Agregado referente às transações internas;
  • ALQ inter: Alíquota interestadual;
  • ALQ intra: Alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva do estado;

O que é Substituição Tributária?

É impossível entender o funcionamento da Margem de Valor Agregado e sua importância sem antes saber o significado de Substituição Tributária.

A substituição tributária está prevista no artigo 150, § 7º e determina que o contribuinte seja o responsável por recolher o ICMS. O agente primário, nesse caso, importadora ou indústria, é que realiza o recolhimento, que posteriormente é repassado ao Estado.

Com isso, a substituição tributária eliminou na operação a necessidade de que todos os envolvidos realizem o recolhimento do ICMS. O contribuinte se tornou o responsável principal e não mais o lojista, por exemplo.

A substituição tributária também facilitou o controle de pagamento dos impostos nessa área. Isso porque o processo de análise agora é menor e concentrado em poucas organizações, diminuindo a possibilidade de fraudes.

Além disso, o recolhimento, no caso o valor é recebido pelo Estado, ocorre logo no início da cadeia de produção.

Divisão da Substituição Tributária

A substituição tributária é dividida entre três modelos: substituição para frente, substituição para trás e substituição tributária concomitante. Abaixo vamos detalhar cada um desses modelos.

  • Substituição para frente: nessa modalidade quem assume o pagamento do ICMS, de forma antecipada, é o importador ou até mesmo o fabricante.
  • Substituição para trás: nesse processo ocorre um “adiamento” do pagamento do ICMS que ficará nas mãos de quem recebe o produto, como os lojistas nesse caso.
  • Tributária concomitante: na concomitante a responsabilidade do pagamento do ICMS não é do prestador de serviço, mas sim de outro contribuinte que faz parte da cadeia de contratação e assume o pagamento.

MVA e Substituição Tributária

Mas qual a relação entre a Margem de Valor Agregado e a substituição tributária? Além da Margem de Valor Agregado fazer parte do cálculo que define o imposto em torno dessas operações ela que presume o valor final do produto no início da cadeia.

Enfim, só é possível definir esse valor final do produto, utilizado na substituição tributária, através da Margem de Valor Agregado. A Margem de Valor Agregado é a base da operação para o recolhimento do ICMS-ST.

Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?

Antes de se preocupar com a Margem de Valor Agregado a indústria em questão precisa saber se o seu produto está dentro do regime de substituição tributária. Afinal, é isso que irá definir o cálculo do tributo.

É importante relembrar que a substituição tributária está relacionada a empresas que realizam a venda de produtos, em transações interestaduais ou internas.

Então, por ter esse envolvimento entre os estados a indústria precisa conferir se o produto se encaixa no regime de substituição no estado em questão, seja de origem ou destino. Além disso, se eles estão dentro da operação que segue a substituição tributária nas transações.

Quais produtos se encaixam na substituição tributária?

É importante para calcular da forma corretamente a Margem de Valor Agregado descobrir se a sua mercadoria se encaixa nos segmentos contemplados para a substituição tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária é quem rege essas normativas e determina quais produtos estão dentro desse regime. Com base no Convênio ICMS 142/18 confira quais são os segmentos que podem se utilizar do ICMS-ST.

Para mais detalhes é só acessar a página do Confaz clicando aqui.

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Itens de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Papelaria;
  • Perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como fazer o cálculo do ICMS-ST?

Para fazer o cálculo do ICMS-ST, que leva em conta a Margem de Valor Agregado, é necessário que a empresa identifique, por exemplo:

  • As alíquotas dos Estados de destino e de origem;
  • Margem de Valor Agregado do Estado;
  • Valor do Produto;
  • Valor do frete;
  • Despesas acessórias;
  • Descontos;
  • Valor do IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados).

Tendo esses dados em mãos use-os como referência para a base de cálculo do ICMS levando em conta as seguintes fórmulas:

  1. Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)
  2. Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)
  3. Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+(%MVA / 100))
  4. ICMS-ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS

Exemplo

Para detalhar na prática o cálculo do ICMS-ST vamos trabalhar com um exemplo concreto para lhe ajudar nessa continha.

Vamos supor que uma empresa de São Paulo possui um produto com valor de venda de R$ 2500,00, IPI é de 10%, frete de R$ 200, seguro 0, R$ 1000,00 de despesas acessórias e nenhum desconto.

Devemos considerar um ICMS de 18% e por fim, hipoteticamente, um MVA de 50%. Vamos as contas.

Passo 1: Cálculo da base do ICMS

Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)

Base do ICMS Interestadual = ((2500 + R$ 100 + R$ 200 + 0 + 1000 – 0) = 3800

Passo 2: Cálculo da base do valor do ICMS

Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)

Valor do ICMS Interestadual: R$ 3800 x (18 / 100) = R$ 684,00

Passo 3: Cálculo da base do ICMS-ST

Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+(%MVA / 100))

Base do ICMS-ST = (2500 + R$ 100 + R$ 200 + 0 + 1000 – 0) x (1+(%50 / 100))

= (3800 x 1,5) = 5700

Passo 4: Cálculo do ICMS-ST

ICMS-ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS

ICMS-ST = [(R$ 5700 x 18%/100) – R$ 684,00) = R$ 342,00

O que devo considerar no ICMS-ST?

A substituição tributária precisa valer à pena para a empresa, financeiramente falando, até porque essa é a sua principal função dela. Por isso, é importante conhecer o ICMS-ST e se atentar a alguns pontos como:

  • Definir o preço final do produto;
  • Conferir se o produto se encaixa na substituição tributária;
  • Verificar a incidência da alíquota de cada estado sobre determinado produto com base na substituição tributária;
  • Conhecer a Margem de Valor Agregado e Margem de Valor Agregado Ajustada.

Por que contratar uma consultoria tributária?

Uma boa gestão fiscal e tributária, independentemente do tema em questão, é sempre um desafio para as empresas.

Isso se dá não só pelo entendimento da lei, mas pela complexidade dos cálculos, principalmente em relação a questões relacionadas ao ICMS, substituição tributária e Margem de Valor Agregado.

A verdade é que esse não é um assunto fácil e é por esse motivo que muitas empresas optam por recorrer a um apoio neste sentido e colocam especialistas para comandar essa área contábil.

Seja no âmbito de contratar experts no assunto para a contabilidade da empresa ou definir uma consultoria tributária para gerir suas contas.

Até porque realizar uma boa gestão tributária não é uma opção no mercado, mas uma obrigação para o futuro da empresa. Já que os aspectos financeiros e operacionais é que dão o suporte para que a organização possa sobreviver.

Seja mensurando custos, cortando gastos ou optando por regimes tributários que lhe tragam vantagens como os baseados na Margem de Valor Agregado e substituição tributária.

No nosso Guia sobre gestão financeira você aprende como controlar melhor o dinheiro da sua empresa de maneira responsável, leia esse conteúdo clicando aqui.

Os benefícios da Margem de Valor Agregado

A Margem de Valor Agregado trouxe benefícios não só às empresas, no sentido de uma concorrência mais justa no valor dos produtos, como para o Governo que pôde diminuir os problemas de evasão, facilitando o controle por parte das autoridades tributárias.

A cobrança do ICMS na cadeia de produção também foi simplificada. Posto que, o contribuinte (indústria) realiza o recolhimento integral do imposto até a chegada ao consumidor final.

Eliminando o recolhimento por etapas que incluía o distribuidor, os pontos de venda e o próprio consumidor final. Porém, apesar dessas vantagens é essencial conhecer o processo da substituição tributária.

Já que deve-se levar em conta para o cálculo do ICMS-ST as alíquotas de cada estado, se o produto se encaixa na operação e se há uma participação dos estados no convênio referente às operações interestaduais.

O segredo da boa gestão tributária é ter entendimento do funcionamento de cada tributo e das possibilidades de cortes de despesas nas operações.

A Margem de Valor Agregado e a substituição tributária não fogem a essa regra e se bem utilizadas podem contribuir com a companhia.

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Fonte:Xerpa

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