Afinal, o que é o “imposto sobre pecado”?

No Fórum Econômico em Davos, o ministro Paulo Guedes falou que pretende criar um “imposto sobre pecado”. O tema gerou repercussão e até resposta do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, bebidas destiladas, cigarro e açúcar já são alvo de impostos. Contudo, o ministro da Economia, citou a possibilidade de criar um novo imposto mais ‘pesado’ para estes produtos. E a mudança poderia vir durante a reforma tributária prevista para este ano.

As reuniões de governo acontecem justamente para que o presidente entenda a agenda econômica do ministro. Mas Bolsonaro, apressadamente, negou a criação do novo imposto.

A reforma tributária está divida em três propostas. A da Câmara, capitaneada por Rodrigo Maia e Baleia Rossi. Foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com ligação à FGV paulista. A do Senado tem bases parecidas à da Câmara por mudanças previamente sugeridas pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Já o governo não possui proposta, somente a intenção de apresentar.

Ambas as propostas já existem, tanta a da Câmara quanto a do Senado, preveem a formação do “imposto sobre pecado”. Significa uma consequência racional da simplificação tributária exposta nos dois textos.

A união das alíquotas que recaem na produção de bens e serviços será uma mudança econômica com grande potencial desburocratizador. Os empreendedores poderão tomar decisões baseadas na produtividade e nos clientes, sem precisar dedicar tanto tempo com a legislação tributária. No centro de uma boa reforma tributária, é importante estar a unificação das alíquotas, e esta ideia está presente nas propostas da Câmara e do Senado.

No modelo tributário atual, cada produto para uma alíquota distinta. Na prática, fica difícil saber quanto se deve pagar. O resultado final é: burocracia, litígio tributário e gastos com advogados.

Nas propostas sugeridas pela Câmara e pelo Senado, existiria um imposto padrão para todos os bens e serviços, com alíquota simplificada – o IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços. A grande exceção estaria em um novo imposto, adicional, cobrado exclusivamente de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas – o IS, ou Imposto Seletivo.

Assista ao nosso vídeo sobre Impostos & Tributos afetados pela Reforma Tributária:

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