Qual é o limite de faturamento do lucro presumido?

Optar pelo regime tributário adequado é um dos passos mais importantes quando se fala na gestão de um negócio. Isso porque essa escolha, que pode parecer um mero entrave burocrático, na verdade define como a empresa irá recolher impostos ao longo da sua atividade.

Assim, o regime tributário impacta diretamente no orçamento da organização, fazendo a diferença entre pagar mais ou menos em impostos de forma totalmente legal. Por essa razão, é aconselhado planejar bem essa escolha, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados em análise e recuperação fiscal.

Para ajudar você, neste artigo vamos explicar como funciona e qual é o limite de faturamento do Lucro Presumido, além das diferenças entre este e os demais regimes tributários. Acompanhe a leitura!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado no Brasil que se baseia em uma estimativa dos lucros da empresa, usada para calcular o (Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Basicamente, o empreendedor estima qual é a margem de lucro que ele espera obter com o seu negócio, e os impostos são cobrados tomando como base esse percentual pré-definido.

No entanto, a margem presumida precisa ser feita de acordo com os cálculos pré-fixados pela Legislação Brasileira, que costumam variar entre 5% e 32%, a depender da atividade e do segmento de atuação da empresa.

O regime do Lucro Presumido é vantajoso para o empreendimento quando os lucros obtidos forem acima do estimado, pois, nesse caso, os impostos serão pagos como se o negócio tivesse faturado menos do que realmente foi.

Já se os lucros alcançados forem inferiores ao presumido, esse regime tributário acarretará em desvantagens para o empresário, que será obrigado a pagar impostos a mais do que seria necessário.

Qual é o limite de faturamento do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.

Esse regime costuma ser bastante utilizado pelas empresas, pois, como se baseia em valores pré-definidos, acaba sendo mais simples de ser posto em prática.

Diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Assim, como o Lucro Presumido, o Simples Nacional e o Lucro Real também são regimes tributários que podem ser adotados na sua empresa. Contudo, eles apresentam algumas diferenças entre si.

O modelo de Lucro Real, que pode ser obrigatório para algumas empresas dependendo do caso, consiste na cobrança de impostos sobre o lucro líquido obtido pela organização dentro do período apurado.

Assim, a cobrança de IRPJ e CSLL será feita levando em consideração o quanto a empresa lucrou. Porém, se na verdade o empreendimento tiver prejuízos nesse período, não haverá cobrança dos tributos.

Já o Simples Nacional é um modelo de regime tributário que utiliza a Documento de Arrecadação do Simples Nacional para a cobrança dos impostos, unindo diferentes tributos em uma guia única.

A principal vantagem do Simples é facilitar o pagamento dos tributos para os empresário. Entretanto, ele não pode ser aplicado a todas as empresas, existindo algumas restrições, como faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, atividades vedadas, entre outros.

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