No Brasil existem muitos casos de empresas inativas, e os proprietários acreditam que não possuem nenhuma obrigação a serem cumpridas. No entanto, não é bem assim.
Toda a empresa que ainda não foi baixada necessita ficar em dia com os deveres da lei em dia diante do envio das obrigações acessórias. Para realizar essa tarefa, é preciso de um contador para assegurar que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.
Quando uma empresa passa a ser considerada inativa?
A empresa passar a ser classificada como inativa a partir do momento em que não efetua nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela passa a ser inativa.
Todavia, é essencial não trocar a questão de uma empresa sem movimento com uma empresa inativa.
Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.
A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.
Obrigações das empresas inativas:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.
A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.
Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.
Essa declaração deve ser entregue todos os meses.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
O documento deve ser entrega pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês e Julho.
Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.
Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.
Diversos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive, nem ter um contador para cuidar da burocracia.
Essa atitude pode render grandes problemas, como:
- Incidência de altas multas;
- A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;
- Problemas no CPF do proprietário;
Assista ao nosso vídeo e saiba mais sobre rotinas contábeis: