Como sair da malha fina?

Como sair da malha fina

Como sair da Malha Fina?

Saber como sair da malha fina é um assunto que têm preocupado os contribuintes e gerado muitas dúvidas sobre como agir quando se deparar com essa situação. Todos os anos, ao fazer a declaração do Imposto de Renda, estamos sujeitos à malha fiscal.

Isso acontece quando são encontradas inconsistências ou pendências em sua declaração. O que pode trazer muita dor de cabeça aos contribuintes que forem retidos. Se você estiver se perguntando: se me deparar com essa situação, o que deve ser feito?

Continue essa leitura, pois o IR Sem Erro trouxe esse conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema. Confira!

Como sair da malha fina

O que é a Malha Fina?

O termo malha fina refere-se ao processo de checagem das informações feitas na declaração do imposto de renda. São verificadas todas as inconsistências existentes na declaração do contribuinte e dessa forma, são apontadas as pendências e erros a serem retificados.

Receita Federal Brasileira tem acesso à diversas informações sobre cada declarante, cruzando as informações obtidas através de estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e bancárias com as passadas em cada pelo contribuinte. Desse modo, ela encontra as divergências e pendências existentes na declaração, o que leva a cair na malha fina.

Por isso, é sempre importante estar atento as informações passadas na Declaração de IRPF para que não sejam encontrados erros, evitando problemas com a Receita. Caso sua declaração do imposto de renda apresente erros, veja a seguir o que fazer para sair da malha fina.

Como Identificar o problema ou divergência?

Quando um contribuinte cair na malha fina, primeiramente, é preciso descobrir a causa do problema que o levou a ser retido. Assim, você saberá exatamente o que fazer para sair dessa situação. Por meio do extrato do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, o contribuinte retido na malha fina consegue ver quais foram as pendências ou erros encontrados na sua declaração pelo Fisco.

Para acessar esse extrato, é preciso que o declarante use o código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou apresente o certificado digital gerado por uma autoridade habilitada. Para gerar o código de acesso na página da Receita, é necessário ter os recibos de entrega referentes as declarações realizadas nos últimos dois anos.

Ao acessar o extrato do Imposto de Renda, o declarante deve ir até a seção pendências de malha. É onde ele poderá identificar se a sua declaração ficou retida na malha fiscal ou se é apenas alguma pendência existente que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte. Nesta página, estão disponibilizados diversos links para uma checagem detalhada dos motivos da retenção e orientações de procedimentos.

O prazo máximo para a Receita Federal averiguar pendências da declaração de Imposto de Renda é de cinco anos contados a partir da entrega. Depois desse tempo, a Receia pode cobrar os valores em atraso, e o contribuinte também não pode solicitar o pagamento da restituição que ficou para trás.

Veja um passo a passo para conferir se caiu na malha fina:

  • acesse o site do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC);
  • crie um código de acesso (para isso, é necessário informar o número do CPF, data de nascimento e digitar o código que aparecerá na tela para mostrar que não é um robô;
  • insira os números recebidos;
  • após, insira o número dos recibos das suas últimas declarações entregues e crie uma senha para acessar o sistema, então, o programa vai gerar um número, que será o seu código de acesso. Anote esse número;
  • insira novamente as informações solicitadas no e-CAC (CPF, código de acesso e senha);
  • verifique as informações em “meu imposto de renda”;
  • acesse o extrato de processamento e clique em “pendências da malha”.

Dessa forma, poderá verificar se existem alguma pendência. Caso não há nenhuma no momento da pesquisa, isso não quer dizer que não poderá surgir depois, tendo em vista que o cruzamento dos dados é contínuo.

Quem não acompanha esse processo provavelmente só saberá que caiu na malha fina depois de receber um comunicado da Receita Federal convocando para prestar esclarecimentos ou até mesmo já recebendo uma sanção. Por este motivo, o ideal é estar sempre atendo quanto a esse processamento.

Além da identificação de possíveis pendências que fizeram com que a declaração tenha caído na malha fina e como solucioná-las por meio de retificação ou de agendamento de atendimento para apresentação de documento comprovatório, na área “meu imposto de renda”, você consegue conferir outras informações relevantes também. Algumas delas são:

  • verificar se os pagamentos mensais das parcelas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
  • pedir, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • imprimir DARF atualizado para pagamento das parcelas, inclusive aquelas em atraso;
  • solicitar o pedido de pagamento de restituição;
  • identificar e parcelar os débitos em atraso.

Quais são os erros na declaração que levam à Malha Fina?

Existem diversos motivos que podem levar um contribuinte à ser retido na malha fina. Por isso, é de extrema importância guardar os documentos após fazer a declaração do seu Imposto de Renda. Assim, você poderá comprovar todos os valores declarados caso a Receita Federal solicite ou caia na malha fina.

A seguir, veja os principais erros que levam um contribuinte a cair na malha fina:

  • omitir os rendimentos do titular;
  • deixar de informar rendimentos de dependentes;
  • informar dependentes sem relação de dependência ou dependentes declarados em outra declaração;
  • valores incompatíveis de despesas médicas;
  • contribuições de empregados domésticos não realizadas;
  • valor do imposto de renda retido na fonte maior do que o informado na declaração;
  • informações declaradas divergentes da fonte pagadora;
  • omissão de pensão alimentícia;
  • incluir despesas médicas e com educação não dedutíveis;
  • omitir recebimento de aluguéis e salários de antigos empregadores.

Quais são as principais mudanças na declaração em 2019?

Ocorreram algumas mudanças em relação ao ano de 2019. Por serem mudanças recentes, é importante que você as conheça e esteja atento.

  • será exigido o CPF de todos os dependentes inseridos na declaração, independentemente da idade. No ano de 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, a partir de 8 anos;
  • o contribuinte que apresentas erros ou divergências na declaração do IR, será informado se caiu na malha fina em 24 horas depois do envio dos dados. De acordo com a Receita, no ano passo, o contribuinte recebia esse comunicado em torno de 15 dias;
  • o limite de desconto da contribuição de INSS do salário do empregado doméstico aumentou de R$ 1.171,84, valor referente ao ano de 2018, para R$ 1.200,32. As demais deduções não foram alteradas.

Como sair da malha fina?

Ao conferir o extrato de processamento, e identificar que algum erro foi apontado, é possível resolver de duas formas. Entenda melhor a seguir.

Caso a declaração realmente tenha erro ou omissão

Se você conseguiu perceber que realmente existe um erro ou omissão de preenchimento das informações, será necessário retificar o documento. No entanto, é preciso estar atento, foi caso seja chamado para prestar esclarecimento na Receita Federal, perde o direito de retificar a declaração. Parte daí então a importância de monitorar todo o processo.

Caso não encontre nenhum erro ou omissão

Nesse caso, você deverá agendar um dia e hora para apresentas todos os documentos exigidos pela malha fina. Para isso, você deverá acessar a página do e-CAC, e na tela onde são mostradas as pendências da declaração, clicar em um link disponível para agendar o serviço com antecipação de atendimento da malha. Escolha a unidade da Receita, o dia e a hora que deseja se apresentar. Com a senha do atendimento em mão, será necessário acessar o e-defesa, preencher os formulários, imprimir e se dirigir à Receita com todos os documentos solicitados.

Convocação ao Fisco

O contribuinte que cair na malha fina e, ainda assim, entender que não há pendências ou divergências em sua declaração, pode aguardar ser convocado pelo Fisco para apresentar toda a documentação. Assim, poderá comprovar que toda a sua declaração foi feita corretamente. Contudo, nesse caso não é preciso enviar a declaração retificadora.

Por outro lado, se a Receita Federal entender que o contribuinte não está em sua razão, a mesma poderá cobrar o imposto devido com uma multa de 75% sobre esse valor, além dos juros cobrados pela taxa Selic.

Como é feita a retificação do Imposto de Renda?

Ao descobrir quais problemas foram encontrados pela Receita em sua declaração, o declarante deverá enviar uma declaração retificadora ao Fisco. Dessa forma, caso todas as informações estejam corretas e não restem mais nenhuma pendência, ele é liberado da malha fina. Contudo, no caso da declaração retificadora, ela deverá ser feita seguindo o mesmo modelo da declaração anterior. Caso ela tenha sido feita na forma simplificada, a declaração retificadora deverá ser simplificada também.

A declaração retificadora tem o intuito de substituir por completo a declaração anteriormente apresentada, porém, com todos os acertos e mudanças necessárias. Desse modo, ela deve conter todas as informações passadas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, além do que for preciso ser adicionado.

Antes de tudo, para fazer a declaração retificado, é preciso que o contribuinte informe o número do recibo da declaração original. Quando liberada a declaração, caso tenha um saldo a ser restituído, ela será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Por que é importante ter cuidado com o excesso de retificadoras?

É importante evitar ao máximo ficar fazendo várias declarações retificadoras, já que a Receita Federal é munida de recursos inteligentes com o objetivo de evitar as fraudes.

Dependendo da quantidade de vezes que a pessoa tenha que retificar, pode ocorrer um bloqueio automático, permitindo que só consiga entregar as novas alterações se forem gravadas em uma mídia removível e entregue em uma unidade da Receita Federal, que não será objeto de fiscalização imediata. Esse bloqueio só acontece depois de um certo número de vezes e também do tempo em que são realizadas as retificações, contudo, essa quantidade exata não foi revelada.

Quais são os principais problemas de estar na malha fina?

Estar na malha fina não significar necessariamente que o contribuinte vai pagar uma multa elevada. Na maioria das situações, é necessário apenas entregar a declaração retificadora para corrigir os erros encontrados. A multa só é aplicada quando tiver Imposto de Renda a ser quitado, ou seja, em atraso.

Caso contrário, quem encaminha uma nova declaração antes de ser notificado pelo Fisco, a quantia a ser paga a título de impostos pode chegar até 20% do imposto. Com a notificação, o valor aumenta de maneira relevante, podendo chegar até 75% do montante do imposto, a não ser que seja um erro muito pequeno. Todos os valores sofrem acréscimo com base na taxa Selic em vigor na época.

Em situações mais graves, por exemplo, recibos médicos forjados, documentos falsos e outros tipos de fraudes, a multa pode ficar entre 150% a 225% do valor do imposto, além da cobrança da taxa Selic, apesar que, esses casos são mais específicos e menos comuns.

Quando a declaração do imposto de renda é liberada?

Ao cair na malha fina, a declaração do contribuinte só é liberada quando o mesmo responder à todas as pendências encontradas ao Fisco. Desde que, apresente toda a documentação comprobatória em alguma agência da Receita Federal.

Dessa forma, caso não haja nenhum erro na declaração e o contribuinte consiga comprovar todos os valores que foram declarados, apontados como inconsistências, ele poderá agendar uma data para ir até a Receita Federal e apresentar essa documentação, sendo liberada a declaração. Por outro lado, caso a declaração realmente apresentar pendências e inconsistência, o declarante deverá assumir esses erros para sair da malha fina. Posto que, seja enviada a declaração retificadora à Receita.

O que é preciso fazer para evitar a malha fina?

Para evitar cair na malha fina, algumas medidas podem ser implementadas, como:

  • organize todos os documentos (notas fiscais, recibos, contrato de compra e venda, extratos bancários e demais), para deduzir os impostos e evitar erros de preenchimento na hora da declaração;
  • confirme, no mínimo duas vezes, os valores inseridos, inclusive os centavos, conforme seus rendimentos. Se não estiver seguro quando às suas anotações, conte com o auxílio de um profissional especializado no assunto;
  • acompanhe o processamento das suas declarações por meio do site da Receita Federal, identificando qualquer erro antes que aconteçam problemas maiores.

Agora que você já sabe como sair da malha fina, é importante estar atento à todos os procedimentos de  declaração, desde o seu envio até o recebimento do valor a ser restituído, para que assim, consiga identificar alguma situação que possam acarretar em prejuízos, como a aplicação de multas ou não recebimento da restituição.

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