A empresa é obrigada a dispensar o empregado para realizar aulas da autoescola?

Imagem de Homem dentro do veículo

Não raro, ocorre a solicitação do empregado para dispensa do dia de trabalho com o abono de faltas em virtude de comparecimento em aulas de autoescola para a obtenção da carteira de motorista.

Contudo, isto consiste em justificativa de ausência ao trabalho legalmente válida?

O artigo 473, da CLT, trata das hipóteses legais em que o funcionário poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem que lhe implique em desconto do salário, exemplo da doação voluntária de sangue, falecimento de cônjuge, entre outras.

Outros abonos de faltas podem ocorrer se estiverem descritas na Convenção Coletiva da Categoria, a qual recomenda-se a consulta, no caso de eventualmente constar o abono de faltas para frequência em escola de condutores.

No mais, não há previsão para abono de faltas para comparecimento em aulas destinadas a obtenção de CNH.

Conclui-se, desta forma, que a falta do funcionário para aulas de autoescola pode ser descontada do salário, caso não compensado através de eventual sistema de compensação de horas existente entre empregador e empregado ou previsão convencional.

Dr Henri Solanho, advogado do núcleo trabalhista

Fonte: Melo Advogados

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