Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões de subvenção de investimento.
O programa oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida. Você pode pagar ou parcelar a sua dívida com reduções de até 80% do valor.
Modalidades:
- Redução de 80% em até 12x;
- 5% a vista em até 5x e saldo em até 60x, com redução de 50%;
- 5% a vista em até 5x e saldo em até 84x *, com redução de 35%.
* Se contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, o parcelamento só poderá ser em até 60x.
Poderão ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos, desde que confessados mediante entrega de declaração:
- do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL relativos:
a) aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e
b) aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas DCTF, originais ou retificadoras, apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023; e
- de tributos administrados pela Receita Federal que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusões indevidas de subvenção para investimentos, mediante PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.
Retificações prévias:
- Retificar Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para débitos com período de apuração até 31/12/2022;
- Retificar DCTF para débitos com período de apuração até 31/12/2023;
- Retificar/cancelar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com vistas a corrigir crédito utilizado e excluir débito indevidamente compensado; e/ou
- Desistir expressamente de contencioso administrativo que trate de não homologação de compensação.
O programa de conformidade fiscal foi instituído pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 02 de abril de 2024
O prazo para adesão:
- de 10 a 30 de abril de 2024, para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022;
- de 10 a 31 de julho de 2024, para os períodos de apuração do ano de 2023.