Aderir ao programa de Autorregularização da Receita Federal

Aderir ao programa de Autorregularização da Receita Federal - Parceia de uma mulher de idade digitando no notebook

Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões de subvenção de investimento.

O programa oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida. Você pode pagar ou parcelar a sua dívida com reduções de até 80% do valor.

Modalidades:

  • Redução de 80% em até 12x;
  • 5% a vista em até 5x e saldo em até 60x, com redução de 50%;
  • 5% a vista em até 5x e saldo em até 84x *, com redução de 35%.

* Se contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, o parcelamento só poderá ser em até 60x.

Poderão ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos, desde que confessados mediante entrega de declaração:

  • do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL relativos:

a) aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e

b) aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas DCTF, originais ou retificadoras, apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023; e

  • de tributos administrados pela Receita Federal que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusões indevidas de subvenção para investimentos, mediante PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.

Retificações prévias:

  • Retificar Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para débitos com período de apuração até 31/12/2022;
  • Retificar DCTF para débitos com período de apuração até 31/12/2023;
  • Retificar/cancelar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com vistas a corrigir crédito utilizado e excluir débito indevidamente compensado; e/ou
  • Desistir expressamente de contencioso administrativo que trate de não homologação de compensação.

O programa de conformidade fiscal foi instituído pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 02 de abril de 2024

O prazo para adesão:

  • de 10 a 30 de abril de 2024, para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022;
  • de 10 a 31 de julho de 2024, para os períodos de apuração do ano de 2023.

Fonte: PGFN

Posts Relacionados

Deixe um comentário