Agosto, 31 longos dias de obrigações acessórias a cumprir

Agosto entra em cena sem feriados e com 31 dias de obrigações acessórias a cumprir. Mas nem por isso faltam datas comemorativas para festejar neste mês. A primeira delas é o Dia dos Pais, a ser celebrado em 11 de agosto, o segundo domingo do mês. Neste mesmo dia são celebrados o Dia do Advogado e o Dia do Estudante – lembrando que para ser profissional da Contabilidade é preciso continuar sendo sempre um estudante. Quem não estuda, não se atualiza; e quem não se atualiza é colocado para fora do mercado. Simples assim!

E, para tornar os dias de agosto mais amenos e facilitar as tarefas diárias de Contadores e empresários, o Clube do Contado Certisign, organizou os principais deveres tributários na esfera federal do mês de agosto, os quais seguem abaixo, dia após dia. Acompanhe:

Obrigações acessórias de Agosto

Primeira Semana

Dia 5, segunda-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de julho de 2019, incidente sobre operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de julho de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, terça-feira:

  • Salário referente ao mês de julho de 2019.

Dia 7, quarta-feira:

  • Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
  • Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • Caged: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em julho de 2019.
  • Salário do mês de julho de 2019 – empregado doméstico.
  • O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico; e as seguintes contribuições a cargo do empregador doméstico – 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; e 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – empregado doméstico.

Dia 9, sexta-feira:

  • Informe de Rendimentos dos Juros sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer a beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a julho de 2019.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – outros rendimentos: juros de empréstimos externos de julho de 2019.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – outros rendimentos: empresa residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a julho de 2019.
  • INSS – GPS – Envio ao Sindicato: enviar cópia da GPS relativa à competência julho de 2019 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
  • Imposto para Produtos Industrializados – IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019 incidente sobre cigarros.
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, o fato deverá ser comunicado ao INSS.

Segunda semana:

Dia 14, quarta-feira:

  • Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições PIS/Cofins ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a junho de 2019.
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre a receita.
  • Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 1º decêndio de agosto de 2019.
  • IOF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de agosto de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 15, quinta-feira:

  • Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de julho de 2019.
  • Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de julho de 2019.
  • PIS/Cofins – Retenção das contribuições nas aquisições de autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de julho de 2019.
  • Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb da competência julho de 2019, para as empresas com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
  • INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Terceira Semana

Dia 20, terça-feira:

  • INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência julho de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
  • INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência julho de 2019.
  • INSS – DARF – Recolhimento sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011 – Último dia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas referente à competência julho de 2019 das empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
  • INSS – Comercialização da produção rural de julho de 2019.
  • INSS – Retenção de INSS sobre a Nota Fiscal de julho de 2019.
  • Refis III – Parcelamento Excepcional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
  • Paes – INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.
  • INSS: Darf único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
  • Contribuições Sociais: pagamento das contribuições sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
  • Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a pessoa jurídica de direito privado: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019.
  • IRRF: rendimentos do Trabalho – salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros.
  • PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho de 2019, com base na Lei nº 11.488/07
  • PIS/Pasep: Entidades Financeiras e Assemelhados – Alíquota: entidades financeiras e assemelhados – 0,65%.
  • Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.
  • Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de julho de 2019.
  • Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório referente a informações do mês de julho de 2019.
  • RET (RET/PMCMV/Estabelecimentos de Educação Infantil) – último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês de julho de 2019.
  • RET – Regime Especial de Tributação: pagamento unificado – Incorporações Imobiliárias (referente ao mês de julho de 2019).

Dia 21, quarta-feira:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF-Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de junho de 2019.

Dia 23, sexta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de agosto de 2019.
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF – Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de agosto de 2019.
  • PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho de 2019, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08)
  • PIS/PASEP – Faturamento, folha de salários, pessoa jurídica de direito público, fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. PIS – não cumulativo, vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; combustíveis, cervejas, álcool e demais bebidas – regime especial.
  • Cofins: demais entidades; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus substituição tributária; não cumulativo; cervejas, álcool e demais bebidas – regime especial.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de julho de 2019, incidente sobre todos os produtos , exceto cigarros.
  • Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – DCIDE – último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de Cide – Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a agosto de 2019.

Quarta Semana

Dia 30, sexta-feira:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Quota: recolhimento da 5ª quota da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.
  • PIS/Cofins – Retenção: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de agosto de 2019.
  • IRRF – Rendimentos de Capital – fundos de investimentos imobiliários – rendimentos e ganhos de capital de julho de 2019.
  • IRPF – Carnê-Leão de julho de 2019.
  • IRPF – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho de 2019.
  • IRPJ – Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de julho de 2019, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
  • IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de julho de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
  • CSLL – Estimativa Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de julho de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
  • IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho de 2019.
  • IRPJ Lucro inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de julho de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1991, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
  • IRPJ Apuração trimestral: pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
  • CSLL Apuração trimestral: pagamento da 2ª quota ou quota únicada Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
  • Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho de 2019 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
  • Parcelamento Especial – Paes – Pessoa Jurídica; Pessoa Física e Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR.
  • PAEX: Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (Medida Provisória n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.
  • Parcelamento: Simples Nacional, Simei, Programa de Regularização Tributária – PRT.
  • INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.
  • Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.
  • Contribuição Sindical dos Empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em julho de 2019, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
  • Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF – Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
  • Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior.
  • Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês julho de 2019.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de julho de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito: Decred.
  • Siscoserv – Registro de Faturamento (RF) – Registro de Pagamento (RP), referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de julho de 2019.
  • Siscoserv – Registro de Vendas (RVS) – Registro de Aquisição (RAS), referentes às operações iniciadas em maio de 2018, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio.

Ajude seus amigos Contadores com as obrigações acessórias

É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente aajude a seus amigos Contadores!

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