Aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

Autorregularização incentivada da Receita Federal - Imagem de um homem apontando para tela do notebook

Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO os débitos relativos ao SIMPLES NACIONAL. Débitos que ainda não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e valores constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos no programa..

O contribuinte poderá pagar seus débitos com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Para isso, deverá pagar à vista no mínimo 50% (cinquenta por cento) da dívida total a título de entrada. O valor restante poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais.

O prazo para adesão vai de2º de janeiro a1º de abril de 2024.

A guia para pagamento da entrada (DARF) deverá ser preenchida manualmente, com o código 6070.

Trabalho.gov.br

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