Começou o mês de Outubro e com ele, várias obrigações acessórias

Acabou setembro. E, assim, entramos no penúltimo mês do ano: outubro. Mês de homenagem ao Vendedor (1º); ao Anjo da Guarda (2); ao Tecnólogo (6), etc. Como se não bastasse, no dia 12, sábado, estaremos homenageando às crianças, e será feriado, em celebração ao Dia da Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
No dia 31, temos outra data bem comemorada no mundo inteiro: o Halloween – Dia das Bruxas, celebrado há mais de 2.500 anos. Bem, hoje a festa é comemorada em forma de brincadeiras em todo o mundo… Entretanto, independente de sabermos que as bruxas não existem, é importante que, para a vida do Contador não ser transformada em um mês de terror e maus presságios, ele se atente as obrigações acessórias do período.

E, para facilitar a vida desses profissionais, o Clube do Contador Certisign listou os principais deveres tributários do mês. Confira:

Obrigações acessórias de Outubro

Primeira Semana

Dia 3, quinta-feira:

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2019, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2019, incidente sobre rendimentos de: aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 4, sexta-feira:

O pagamento mensal dos salários, de setembro de 2019, o qual efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Segunda Semana:

Dia 7, segunda-feira:

  • Para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de setembro de 2019.
  • Caged: Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em setembro de 2019.
  • Empregador doméstico: recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e as contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
  • Salário do mês de setembro de 2019 – empregado doméstico.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Empregado Doméstico.

Dia 10, quinta-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2019.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos da competência setembro de 2019. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
  • INSS – GPS: Envio ao Sindicato: enviar cópia da GPS relativa à competência setembro de 2019 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
  • INSS: cartório de registro civil de pessoas naturais – último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019 incidente sobre cigarros.

Terceira semana

Dia 14, segunda-feira:

  • Último dia para a transmissão das Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a agosto de 2019.
  • EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita. Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2019.
  • Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de outubro de 2019 – recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
  • Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte – IRRF referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de outubro de 2019 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, Prêmios, multas e vantagens.
  • Cide Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de setembro de 2019.
  • Cide Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de setembro de 2019.
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2019.
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência setembro de 2019, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
  • EFD- Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
  • INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Dia 18, sexta-feira:

  • INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
  • INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro de 2019.
  • INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2019, que atuam nas áreas de tecnologia da informação – T) e de tecnologia da informação e comunicação – TIC.
  • INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência setembro de 2019.
  • INSS – Retenção de INSS sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência setembro de 2019.
  • Refis III – Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – Medida Provisória nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
  • Paes – INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.
  • INSS – Darf único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
  • Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
  • Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da Administração Pública Federal a pessoa jurídica de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2019.
  • IRRF: Rendimentos do Trabalho – salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda.
  • PIS/Pasep/Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007.

Quarta semana

Dia 21, segunda-feira:

  • Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2019.
  • Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de setembro de 2019.
  • RET – Regime Especial de Tributação: Educação Infantil; e Incorporações Imobiliárias.
  • DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2019, para as pessoas jurídicas relacionadas na Instrução Normativa RFB nº 974/2009.

Dia 23, quarta-feira:

  • IRRF – rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
  • IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de outubro de 2019.

Dia 25, sexta-feira:

  • PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007: Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial.
  • Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2019: demais entidades; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; e álcool regime especial.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: demais mercadorias referente ao mês de setembro de 2019, incidente sobre todos os produtos , exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
  • DCIDE – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
Download Obrigações acessórias que precisam ser entregues com Certificado Digital

Quinta semana

Dia 31, quinta-feira:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Quota.
  • PIS/Cofins: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de outubro de 2019.
  • IRRFRendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital – competência setembro de 2019.
  • IRPF Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2019.
  • IRPF e IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro de 2019.
  • IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de setembro de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
  • CSLL Estimativa Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de setembro de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
  • IRPJ Simples Nacional: Lucro na Alienação de Ativos – pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2019.
  • IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de setembro de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
  • IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
  • Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2019; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
  • Parcelamento Especial – Paes – Pessoa Física e Jurídica; Parcelamento Excepcional – Paex; Paes – Imposto Territorial Rural; Parcelamento Simples Nacional; Parcelamento Simei; Programa de Regularização Tributária – PRT; Programa de Regularização Tributária Rural – PRR; INSS – Parcelamento para ingresso no Simples Nacional; Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de setembro de 2019.
  • Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de setembro de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Siscoserv – Registro de Faturamento – RF; Registro de Pagamento – RP; Registro de Vendas – RVS; e Registro de Aquisição – RAS referente às operações iniciadas em agosto de 2018 (RVS e RAS) e setembro de 2018 (RF e RP).
  • Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em setembro de 2019) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

Ajude seus amigos Contadores com as obrigações acessórias

É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente eajude a seus amigos Contadores!

Certificado Digital é necessário para entrega de obrigações acessórias

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