Como dar Baixa na Empresa

Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay

Muitas coisas devem ser consideradas ao tomar essa decisão, pois ela envolve burocracia e seguimento de procedimentos legais, contábeis e tributários. Da mesma forma que existem etapas a serem seguidas na fundação e início de uma empresa, para realizar a baixa dela é necessário um planejamento detalhado e completo, evitando que ocorram prejuízos durante e depois.

Abaixo você vai entender melhor quais etapas envolvem a baixa de empresa e como prosseguir com cada uma delas, sem causar danos ou problemas para você, seguindo as condições legais.

Processos importantes a serem seguidos:

➔ Distrato Social: da mesma forma que na criação de um negócio é criado o contrato social, no fechamento do negócio é necessário o distrato social. Com ele é elaborada uma ata de encerramento da empresa, oficializando e informando o motivo de finalização, declarando também o critério utilizado na divisão de bens e como ela será feita entre os sócios. Além da referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

➔ Impostos Municipais e Estaduais: para isso é necessário verificar quais impostos a sua empresa paga. Tem o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), nesse caso é preciso solicitar a baixa no banco de dados da prefeitura, com os documentos solicitados por eles.

Há também o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) procurando a Secretaria da Fazenda e dando baixa na inscrição estadual. Sendo possível também seguir o processo pela internet pelo Portal do Redesim:

  • Acesse o formulário de inscrição e atualização cadastral;
  • Clique em “Já possuo pessoa jurídica” e logo após em “Nova baixa”;
  • Para acompanhar o pedido clique em “Acompanhamento da solicitação CNPJ via internet”.

Para quem é MEI, deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor.

Tributos Federais: para fechar seu negócio sem pendências com o Governo Federal, é necessário emitir, pela Receita Federal, os documentos de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, documento emitido pela Receita Federal.

➔ FGTS: para isso é preciso emitir o CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), comprovando que todos os pagamentos e depósitos estão regularizados/em dia. O que tiver que ser recolhido em valor, deve ser pago na Caixa Econômica Federal.

➔ Fechamento do CNPJ: esse é o último processo de todas as etapas. Por meio do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, é gerada a solicitação de cancelamento do CNPJ e o DBE (Documento Básico de Entrada), assinando e entregando onde o sistema indica.

Também pode ser feito na Junta Comercial, no momento de registro da extinção da empresa.

Sendo MEI:

Se você for MEI a baixa do CNPJ pode ser solicitada no Portal do Empreendedor, seguindo os passos:

  • Clique em Solicitar;
  • Informar seus dados da conta;
  • Preencha o código de acesso do Simples Nacional;
  • Adicione as informações para a declaração de baixa;
  • Emita o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual de baixa.

A baixa do MEI é definitiva e não pode ser revertida. Para se inserir novamente será necessário a criação de um novo registro de CNPJ.

A finalização de todo o processo vai depender das pendências presentes ou não, implicando num tempo a mais de espera. À medida que os problemas forem solucionados o processo torna-se menos demorado e tem sua resolução.

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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